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Decisão permite uso não previsto em lei

Para juiz, saque do FGTS para pagar pensão alimentícia deve ser permitido, mesmo não estando na legislação

Decisão é da TNU dos Juizados Especiais Federais; para STJ, dignidade da pessoa humana é prioridade

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na sessão de julgamento realizada quarta-feira, em Brasília.

A decisão beneficia um trabalhador de Santa Catarina, que foi autorizado a pagar montante decorrente de pensão alimentícia homologada em ação de investigação de paternidade, segundo a assessoria de comunicação social do Conselho da Justiça Federal.

A decisão inclui um novo uso para os recursos do fundo de garantia. Conforme o artigo 20 da lei 8.036/90, o FGTS pode ser usado em determinados casos, como despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador (o pagamento é feito aos herdeiros), pagamento de prestações de financiamento habitacional e quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, entre outras situações.

No entanto, o relator do processo na TNU, juiz federal Gláucio Maciel, afirmou que esses critérios têm caráter meramente exemplificativo, já que o saque do FGTS pode ocorrer em outras hipóteses não previstas na legislação.

"Entre elas, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, está a obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes, em decorrência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana", fundamentou o juiz em seu voto.

Ainda segundo Maciel, uma decisão da Turma Recursal de Santa Catarina, que havia negado esse direito ao trabalhador, destoou de decisão do STJ, que deve prevalecer.

Segundo ele, as hipóteses legais são apenas exemplificativas e a necessidade de alimentos é consequência do direito à vida, que é assegurado pela Constituição.

AÇÃO NO STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode começar a julgar em abril a ação que servirá de referência aos demais processos que pedem a correção do FGTS por um índice inflacionário, e não pela TR (Taxa Referencial). Essa mudança aumentaria o rendimento do fundo.

No final de fevereiro, o ministro do STJ Benedito Gonçalves determinou a suspensão de todas as ações no país que reivindicam que o FGTS seja corrigido por um índice inflacionário, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Uma possível mudança valeria para recursos depositados a partir de 1999, quando começou a ser aplicado pelo BC um fator redutor da TR. Até então, a TR acompanhava os índices de inflação.


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