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Finanças pessoais

As coisas que só acontecem com os outros

Gravidez indesejada na adolescência, adquirir doença sexualmente transmitida por falta de proteção, ganhar sozinho na Mega-Sena acumulada são coisas muito boas e muito ruins que achamos que só acontece com os outros, não é assim?

Não existe seguro contra (ou a favor, no caso da loteria) esses riscos, mas há seguro para muitos riscos, muitas vezes ocultos, aos quais estamos expostos e não sabemos, ou sabemos e decidimos não contratar cobertura para eles.

Morte prematura do provedor da família, descobrir que o plano de saúde não cobre o tratamento do qual você mais precisa, ter de entrar na Justiça para receber o seguro do seu carro ou garantir a manutenção do seguro-saúde. São histórias que acreditamos ser exceções e das quais nunca seremos protagonistas.

Também há riscos em algumas operações contratadas nas quais pensamos estar totalmente protegidos. Mas, na "hora H", descobrimos que não é bem assim.

PLANO DE SAÚDE

Naiá está sofrendo com a morte prematura do pai que acabara de completar 60 anos. Simultaneamente à perda do ente querido, a família teve de lidar com uma situação inesperada. A avó de Naiá, de 82 anos, que era dependente do filho no plano de saúde corporativo da empresa, recebeu uma carta da administradora do plano comunicando que a cobertura estava extinta.

Dá para imaginar a situação? A família não quer deixá-la sem cobertura, não quer depender do serviço público, mas não pode contratar um plano individual para uma pessoa de 82 anos, contratação não disponível no mercado de seguros!

Um corretor foi consultado e orientou a família a verificar se o contrato possui cláusula de remissão, garantia de continuidade do plano por mais dois anos, sem custo aos dependentes do beneficiário. Não é uma obrigatoriedade, mas é comum, principalmente em um plano corporativo.

Outra possibilidade seria conversar com a área de recursos humanos da empresa em busca de uma solução negociada. Por último, mover uma ação judicial pedindo uma liminar para a continuidade do plano, deixando o mérito (falta de disponibilidade de plano ou seguro-saúde para inclusão de pessoa idosa) para discussão posterior.

SEGURO DE VIDA

Carlos tem 35 anos, é jovem e saudável, pai de gêmeos de dois anos de idade. É o único provedor da família. Não se espera a morte (ou invalidez) de uma pessoa tão jovem como Carlos, mas o risco existe.

E pode ser indenizado com a contratação de um seguro de vida (ou de acidentes pessoais), cujo valor de cobertura deve ser suficiente para assegurar à família o pagamento de um capital equivalente aos rendimentos antes providos pelo pai.

Suponha um orçamento familiar de R$ 5.000 por mês por 15 anos, tempo suficiente para que seus dependentes sejam capazes de gerar sua própria renda. Suponha ainda que a família não tenha outra renda ou patrimônio capaz de produzir renda. Aqui, seria recomendável contratar um seguro com cobertura de R$ 900 mil.

Quanto mais jovem e saudável o segurado, menor o custo do seguro. Em situações como a de Carlos, a relação entre o custo do seguro e o benefício que ele proporciona certamente compensa.

SEGURO AUTO

Fernando decidiu comprar um carro novo e, como seu atual é seminovo e está em excelente estado, transferiu o veículo para o nome do filho Marcelo.

O procedimento de transferência da documenta- ção no departamento de trânsito foi feito regularmente. Entretanto, esqueceram-se de comunicar à seguradora a alteração da propriedade do veículo.

Fernando morreu ines- peradamente poucas semanas depois dessa transa- ção em família e o carro foi roubado. Marcelo acionou o seguro, mas foi alertado pela seguradora para o fato de que somente o dono do carro, que morreu, poderia assinar os documentos de praxe.

Passaram-se quatro anos até que Marcelo, na Justiça, pôde reaver o valor do carro segurado.


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