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Justiça devolve sítio que agricultor havia perdido por não pagar dívida de R$ 1.387

Para STJ, débito estava prescrito quando foi cobrado; BB diz que não vai recorrer, e mulher que arrematou propriedade não é encontrada

JEFERSON BERTOLINI COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, EM FLORIANÓPOLIS

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) devolve ao agricultor Marcos Winter, 65, a posse do sítio que ele perdeu há cinco anos por não pagar um empréstimo bancário de R$ 1.387. Cabe recurso.

Em 1997, o agricultor pegou empréstimo no Banco do Brasil para plantar feijão e milho em seu sítio em Matos Costa (394 km de Florianópolis). Ele deveria ter quitado o valor (hoje, atualizado pela inflação, em R$ 3.528) em 1998, mas não o fez. O banco entrou na Justiça para cobrar a dívida.

Em 2005, foi decretada a penhora do imóvel para pagamento da dívida, e a Justiça o avaliou em R$ 11,2 mil.

A propriedade tem o tamanho de 15 campos de futebol e vale, segundo Winter, entre R$ 100 mil e R$ 200 mil.

Na decisão, publicada na quarta-feira, o STJ entendeu que a dívida estava prescrita quando foi cobrada na Justiça, em 2003, e que "todos os atos recorrentes, inclusive a arrematação" em leilão, devem ser anulados. Foi a primeira movimentação do processo desde 2009.

O empréstimo foi concedido em 1997 e venceu em 1998. Segundo o STJ, o Banco do Brasil teria só até 2001 para propor a ação de cobrança.

Em 2009, o TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina já havia acatado esse argumento da defesa, mas banco e o arrematante (comprador do imóvel em leilão realizado em 2007) recorreram.

A perda do sítio foi revelada pela Folha em fevereiro. Na ocasião a reportagem mostrou que ele foi despejado do imóvel, onde praticava agricultura de subsistência, e vive hoje em casa emprestada.

Desta vez, o BB informou que não vai recorrer da decisão de quarta-feira.

A Folha procurou, mas não consegui falar até ontem, com a advogada Sara Nunes Ferreira, que arrematou o sítio em leilão em 2007. Em fevereiro ela disse à reportagem que se consideraria injustiçada se tivesse que devolver o sítio porque "já fez muitas melhorias" no local.

'DESCUIDO'

Para a defensora Danielle Masnik, que representa Winter desde 2008, a prescrição poderia ter sido percebida na primeira instância do processo, evitando a penhora e o leilão do sítio e o despejo do seu cliente.

Ela considera que o primeiro advogado do agricultor foi "descuidado" ao tratar do assunto e que o juiz de Porto União (34 km de Matos Costa) responsável pelo caso não percebeu que o título estava prescrito.

"Mesmo que o advogado não apresente esse argumento [da prescrição], o juiz deve acusar", diz ela.

Na quarta-feira, Masnik encaminhou à Justiça pedido de reintegração de posse.

O agricultor foi despejado da propriedade em 2009. Segundo sua defensora, ele abrigou-se no galpão de uma igreja e, afastado das frutas e da hortaliças que plantava no lote, passou a viver de donativos. Na casa emprestada, Winter vive com a mulher e três crianças.

A Folha não conseguiu contato com Winter após a decisão do STJ.

De acordo com sua advogada, ele já foi avisado do parecer favorável, mas ainda não pôde encontrá-la para saber dos detalhes.

O juiz Osvaldo Alves do Amaral, do Fórum de Porto União, disse que "a questão da prescrição deveria ter sido levantada pela defesa", e não por ele, como sustenta a atual advogada do agricultor.


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