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Pensão alimentícia deve ser somada à renda ao declarar IR

Semana terá ainda dicas sobre casais homoafetivos e domésticos

DE SÃO PAULO

O procedimento para declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda é diferente para quem paga e para quem recebe o valor, afirma Sérgio Marques, contador da consultoria Top Assessoria, em vídeo ao "Folhainvest".

De acordo com ele, o fato de o valor já ser debitado do salário mensal de quem paga facilita a declaração.

"No fim do ano, a empresa dá um informe de rendimento para ele, e, na declaração, só é preciso informar o CPF da pessoa a quem o valor foi pago", diz.

Para quem recebe, os trâmites são um pouco mais trabalhosos, pois se trata de um rendimento tributável.

"Então, se a pessoa que recebe o valor trabalha, junta as duas rendas", afirma.

Para não haver surpresas no fim do ano, o ideal é que o contribuinte recolha o valor pelo carnê-leão. "A pessoa precisa juntar aquilo que recebe mensalmente, se ela for assalariada, com o que ela recebe de pensão", diz.

Ainda hoje, o internauta confere vídeo com dicas sobre quando vale a pena incluir o companheiro ou companheira de uma relação homoafetiva como dependente no IR. Na quarta-feira, o tema é como declarar gastos com empregados domésticos, e, na sexta, doações.

LEIA MAIS no caderno especial "Guia do IR"

Assista em:
folha.com/no1432700

folha.com/no1432944


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