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Serviço Folha-IOB

Veja como calcular a dedução do empregador doméstico

Valor máximo para a declaração deste ano é de R$ 1.078,08; informação é lançada na ficha Pagamentos efetuados, pelo código 50

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O contribuinte que faz declaração usando todas as deduções legais permitidas pela legislação do IR (o chamado modelo completo) e tem empregado doméstico com registro em carteira poderá deduzir até R$ 1.078,08 do imposto devido na declaração deste ano.

O valor abrange as contribuições ao INSS pagas de janeiro a dezembro de 2013 (referentes aos salários de dezembro de 2012 a novembro de 2013) e ao 13° salário e às férias também de 2013.

O cálculo é feito da seguinte forma: uma contribuição sobre o mínimo de R$ 622 (dezembro de 2012, ou R$ 74,64), 11 contribuições sobre o mínimo de R$ 678 (11 x R$ 81,36, referentes ao período de janeiro a novembro de 2013, no total de R$ 894,96 --nessas 11 está incluída uma contribuição sobre as férias); uma contribuição sobre o 13°, de R$ 81,36; e R$ 27,12 do terço de férias. Total: R$ 1.078,08.

Há casos em que o valor é menor: se o empregado não tirou férias em 2013, será de R$ 1.050,96 (R$ 1.078,08 "" R$ 27,12); se tirou em dezembro de 2012, será de R$ 1.075,84 (nesse caso, o terço é de R$ 24,88, pois é calculado sobre R$ 74,64).

Na ficha Pagamentos efetuados (código 50), o contribuinte deve informar o nome do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), o CPF e o valor da contribuição. Se o que foi pago (no caso de um empregado) superar R$ 1.078,08, basta lançar o valor total, pois o programa da Receita faz a dedução automaticamente.

O empregador que teve mais de um empregado doméstico por ano também pode gozar do benefício, igualmente limitado a R$ 1.078,08. Nesse caso, terá de informar os dados de todos eles.

Com a divulgação do valor do salário mínimo para este ano em R$ 724, já é possível calcular o valor máximo que o empregador doméstico poderá deduzir no IR a ser entregue em 2015: R$ 1.152,88.

54 - Vendi minha casa e comprei outra. Usei o que recebi pela venda, FGTS e financiamento. Como declaro? (F.O.).
Na ficha Bens e direitos, dê baixa no imóvel vendido (indique nome, CPF do comprador e condições de venda). Deixe em branco a coluna de 2013. Preencha o GCap/2013 e importe os dados para o Demonstrativo dos Ganhos de Capital da declaração. Na mesma ficha, em novo item, informe a compra da casa, com nome e CPF/CNPJ do vendedor e forma de pagamento. Na coluna de 2013, informe o valor pago (deixe em branco a de 2012). O FGTS vai na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

55 - Recebi precatório. No resumo do escritório de advocacia, consta o valor bruto menos os honorários. O valor líquido foi depositado no banco. Como declaro? (N.S.T.M.).
Informe o precatório na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente (escolha a tributação mais vantajosa --anual ou exclusiva de fonte). Indique o valor recebido, a contribuição ao INSS, o IR retido (se for o caso) menos os honorários. Estes são informados na ficha Pagamentos efetuados (código 61).

56 - Pago pensão alimentícia judicial para meu filho. Em 2013, ele começou a trabalhar. O valor do salário não atinge o piso que o obriga a declarar, mas, somando a pensão, o valor supera R$ 26,7 mil. Ele está obrigado a declarar? (D.C.).
Sim, pois a renda tributável dele superou R$ 25.661,70.

57 - Vendi carro para meu sobrinho por R$ 100 (na verdade, fiz uma doação, não formalizada em documento; preenchi o documento de transferência por obrigatoriedade). Como declaramos, uma vez que o carro vale comercialmente R$ 20 mil? (G.L.M.).
Baixe o veículo na ficha Bens e direitos, informando a doação, com nome e CPF do sobrinho. Na ficha Doações efetuadas, informe os R$ 20 mil (código 81). Ele informa o carro na ficha Bens e direitos, esclarecendo a doação, com nome e CPF do doador. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, ele informa os R$ 20 mil.

Leia todas as perguntas e respostas do IR
folha.com/no1421847

Devido ao grande número de perguntas recebidas, a Folha publica aquelas consideradas de maior abrangência.


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