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Serviço Folha-IOB

Gasto com ensino de deficiente é todo abatido

Dispêndio se enquadra como despesa médica e não tem limite na declaração do IR

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

As despesas pagas a estabelecimentos especializados em instrução de portadores de deficiência física ou mental não têm limite de dedução no IR. Motivo: esses gastos entram na declaração como despesas médicas.

Significa que eles não se sujeitam ao limite de R$ 3.230,46 (para dependentes não portadores de deficiências e que estudam em escolas convencionais).

Se um pai gastou, por exemplo, R$ 25 mil em 2013 com a instrução de um filho com deficiência física ou mental poderá abater todo esse valor (código 10 da ficha Pagamentos efetuados). É preciso indicar o nome e o CNPJ/CPF de quem recebeu.

É necessário que a deficiência seja atestada em laudo médico e que o pagamento seja feito a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. O contribuinte deve ter documento (recibos ou cheque nominativo) que comprove o pagamento em caso de exigência da Receita.

73 - Meu filho nasceu em 1987 e ainda é universitário. Ele pode ser meu dependente? (H.N.).
Não. Somente podem ser dependentes os filhos com até 24 anos. Em 2013 ele já tinha completado 25 anos.

74 - Fiz acordo com um banco e recebi R$ 85 mil referente a confisco de poupança. Como declaro? (C.M.).
Informe na ficha Bens e direitos (código 41) o saldo da poupança recebida, caso esteja aplicado (deixe em branco a coluna de 2012). Indique o mesmo valor na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

75 - Meu pai morreu e paguei as despesas funerárias. Esse valor foi reembolsado pelo seguro que ele tinha. Como declaro esse valor? (J.R.R.).
Esse reembolso é isento de tributação. Informe o valor na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 24).

76 - Despesa com aquisição de aparelho auditivo é dedutível na declaração? (D.H.).
Não, pois a lei não permite.

77 - Como declaro atualização monetária dos juros sobre o capital próprio? (A.C.).
Informe na linha 10 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

Leia todas as perguntas e respostas do IR
folha.com/no1421847

Devido ao grande número de perguntas recebidas, a Folha publica aquelas consideradas de maior abrangência.


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