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Serviço Folha-IOB

Contribuição atrasada paga ao INSS é dedutível

Os acréscimos referentes a multa e juros, entretanto, não podem ser abatidos no IR

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A contribuição previdenciária paga em 2013 ao INSS, referente a anos anteriores (exceto os acréscimos legais), pode ser deduzida na declaração deste ano.

Também é dedutível a contribuição paga ao INSS, descontada de rendimentos isentos do próprio contribuinte ou por este recolhida na condição de contribuinte individual (autônomo), desde que ele tenha rendimentos tributáveis que estejam sujeitos ao ajuste anual.

Quando o contribuinte paga a contribuição ao INSS em nome de um dependente sem rendimentos próprios (mulher ou filhos, por exemplo), o valor não pode ser deduzido no IR.

Essa dedução só é permitida no caso de contribuições pagas em nome do dependente que tenha renda própria tributada em conjunto com a do declarante.

82 - Eu e minha mulher declaramos em separado. Recebemos aluguel, em nome dela (sempre declarei no nome dela). Posso declarar 50% para cada um? (C.A.A.).
No caso de contribuintes casados pelo regime de comunhão de bens, cada um dos cônjuges pode considerar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns.

83 - Sou funcionária pública e recebi prêmio de produtividade. Como declaro? (M.A.G.).
Esse prêmio é considerado rendimento do trabalho e deve ser declarado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Leia todas as perguntas e respostas do IR
folha.com/no1421847

Devido ao grande número de perguntas recebidas, a Folha publica aquelas consideradas de maior abrangência.


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