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Serviço Folha-IOB

Reforma em imóvel tem regra especial na declaração de renda

Contribuinte deve prestar atenção, pois informação depende do ano de compra

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O contribuinte que fez reformas (benfeitorias) em seu imóvel em 2013 deve informá-las na declaração deste ano. A forma de declará-las depende do ano de aquisição.

Se o imóvel foi adquirido até 31/12/1988, as reformas devem ser incluídas em item próprio na ficha Bens e direitos (código 17).

Na coluna Discriminação, devem ser informados os dados do imóvel a que se referem as benfeitorias. A coluna de 2012 fica em branco. Na de 2013 deve ser informado o total gasto com a reforma.

Se o imóvel foi comprado de 1º/1/1989 em diante, o valor das benfeitorias deve ser somado ao do imóvel.

Na coluna Discriminação devem ser mencionadas as benfeitorias, os meses (ou mês) em que foram feitas e o custo em cada mês (se mais de um). Exemplo: R$ 7.500 em setembro de 2013.

Na coluna de 2012 deve ser repetido o valor da declaração entregue em 2013 (exemplo: R$ 350 mil). Na coluna de 2013 deve ser informado o valor de 2012 mais o gasto do ano passado (R$ 357,5 mil).

A indicação dos meses da reforma e respectivos valores é importante para o cálculo de eventual ganho de capital em caso de venda do imóvel.

88 - Nunca declarei conta-corrente, previdência privada e poupança. Como faço para regularizar essa situação? (M.V.).

Os bens e direitos devem ser informados no ano de aquisição ou de aplicação. Retifique as declarações dos cinco últimos exercícios (se for o caso), incluindo os três itens nos anos em que ocorreram as aplicações.

Leia todas as perguntas e respostas do IR

folha.com/no1421847

Devido ao grande número de perguntas recebidas, a Folha publica aquelas consideradas de maior abrangência.


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