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Declaração de ir

Reforma de imóvel tem regra especial

DE SÃO PAULO - O contribuinte que fez reformas (benfeitorias) em seu imóvel em 2013 deve informá-las na declaração deste ano. A forma de declará-las depende do ano de aquisição.

Se o imóvel foi comprado até 31 de dezembro de 1988, as reformas devem ser incluídas em item próprio na ficha Bens e direitos (código 17). Na coluna Discriminação, devem ser informados os dados do imóvel. A coluna de 2012 fica em branco. Na de 2013, deve ser informado o gasto com a reforma.

Se o imóvel foi comprado a partir de 1º de janeiro de 1989, o valor das benfeitorias deve ser somado ao do imóvel. Na coluna Discriminação devem ser citadas as benfeitorias, os meses em que foram feitas e o custo em cada mês (se mais de um).


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