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Serviço Folha-IOB
Dependente que vai declarar deve incluir bens
Bens e direitos são lançados pelo valor que estavam na última declaração do responsável
Os bens e os direitos do dependente que passa a apresentar declaração em separado (primeira declaração) devem ser excluídos da ficha Bens e direitos do responsável (em geral, pai ou mãe). Este deve informar esse fato na coluna Discriminação da mesma ficha, deixando em branco as de 2012 e de 2013.
Na ficha Bens e direitos do IR do dependente, os bens devem ser informados com seus respectivos códigos.
Os campos de 2012 e de 2013 devem ser preenchidos com os valores que estavam na declaração do responsável do exercício onde constaram pela última vez.
89 - Vou transferir imóvel como dação em pagamento. O IR é devido por quem transfere ou por quem recebe? (C.E.F.).
A dação em pagamento com imóvel configura alienação, devendo o ganho de capital ser apurado quando da transferência. O valor de mercado do imóvel recebido em pagamento caracteriza, para quem o recebe, rendimento sujeito ao carnê-leão (se recebido de pessoa física) ou ao IR na fonte (se de pessoa jurídica) e ao ajuste anual.
90 - Em 2013, ganhei ação trabalhista por horas extras. A empresa que me pagou tem de me enviar um documento para o IR? Como declaro? (E.G.).
Sim, solicite à empresa o Informe de Rendimentos. Indique o valor na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular (se de 2013) ou na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente (se de anos anteriores).
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folha.com/no1421847
Devido ao grande número de perguntas recebidas, a Folha publica aquelas consideradas de maior abrangência.