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Serviço Folha-IOB
Limite para declarar é valor de compra dos bens
Uma pergunta feita pelo contribuinte que não estava obrigado a declarar nos últimos anos é esta: como calcular o valor dos bens e direitos (limite mínimo de R$ 300 mil) para saber se estou obrigado a declarar?
Nesse caso, vale o custo de aquisição para bens como imóveis, terrenos, veículos etc. (não vale o de mercado, ainda que maior ou menor do que o de compra).
Se o bem foi adquirido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/95 ano com base na Ufir de 1/1/96, de R$ 0,8287. A partir daí não é permitido atualizar o valor do bem (uma exceção é reforma em imóvel, cujo gasto pode ser somado ao valor do bem).
Para os bens e direitos adquiridos de 1º/1/96 em diante, vale o custo de aquisição, sem nenhuma atualização.
91 - Sou servidor aposentado do governo paulista. Tenho moléstia grave que me dá isenção. No informe do IR, consta contribuição previdenciária de R$ 2.000. Onde informo esse valor? (G.A.F.).
Diante da isenção do IR devido à doença, esse valor não deve ser informado.
92 - Recebi precatório do INSS de R$ 42.542 com desconto de 3% de IR (R$ 1.276) e paguei R$ 12.380 ao advogado. Como declaro? (J.R.M.).
Na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente, lance o total recebido menos o pago ao advogado e menos o IR. Opte pela melhor forma de tributação (ajuste anual ou exclusiva na fonte). O que pagou ao advogado vai na ficha Pagamentos efetuados (código 61).
93 - Tenho imóvel pelo SFH. Na coluna de 2013 declaro o valor total do imóvel ou o das parcelas já pagas? (R.T.).
Informe apenas os valores pagos até o final de 2013. A cada ano, acrescente o valor pago, até a quitação.
Leia todas as perguntas e respostas do IR
folha.com/no1421847
Devido ao grande número de perguntas recebidas, a Folha publica aquelas consideradas de maior abrangência.