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Serviço Folha-IOB

Locador pode deduzir IPTU e condomínio

Contribuinte que paga tais despesas pode abatê-las do aluguel ao calcular o carnê-leão

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O contribuinte que recebe rendimento de aluguel pode deduzir algumas despesas, desde que pagas por ele.

Assim, quando for apurar a base de cálculo mensal para recolhimento do carnê-leão, o contribuinte poderá excluir do valor do aluguel recebido as quantias relativas ao pagamento do IPTU, independentemente se os rendimentos foram recebidos durante todo o ano ou somente em parte dele, ou que o imposto municipal tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.

Também podem ser abatidos os gastos com condomínio e as despesas pagas a imobiliárias e a administradoras de imóveis para cobrança ou recebimento do aluguel.

94 - Comprei e vendi carro em 2013. Como declaro? (R.S.G.).
Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe a data de compra, nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de aquisição. Em seguida, informe a venda, com nome e CPF/CNPJ do comprador e o valor de venda. Deixe em branco as colunas de 2012 e 2013. Se a venda foi por mais de R$ 35 mil, pode ser que seja necessário calcular ganho de capital.

95 - Até maio de 2013, era isento. Mudei de emprego e passei a receber mais. Preciso declarar tudo que ganhei ou somente a partir de maio? (L.D.).
Informe os rendimentos recebidos das duas empresas na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

96 - Recebi indenização em processo cível de acidente rodoviário ocorrido há anos. Como declaro? (A.W.V.S.).
Indenização por danos físicos ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite fixado em condenação judicial, é isenta. Informe na linha 02 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

97 - Fiz acordo trabalhista de R$ 130 mil --49% se referiam a parcelas salariais (tributáveis) e 51%, indenizatórias (isentas). Como declaro? (R.S.).
Informe as verbas separadamente. As isentas, na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. As tributáveis, na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente e escolha a tributação (ajuste anual ou exclusiva na fonte) mais vantajosa.

Leia todas as perguntas e respostas do IR
folha.com/no1421847

Devido ao grande número de perguntas recebidas, a Folha publica aquelas consideradas de maior abrangência.


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