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Serviço Folha-IOB

Recibo de entrega do IR é impresso em duas vias

Via sem número serve para comprovar envio

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Após enviar a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal, o contribuinte deve imprimir o recibo de entrega, em duas vias. O número está na segunda via.

Ao permitir que somente uma via tenha o número, a Receita procurou dar mais segurança ao contribuinte.

A via sem número deverá ser usada quando o contribuinte for, por exemplo, pedir empréstimo em banco e tiver de comprovar que trabalha, que tem renda e que entregou a declaração à Receita. Ou seja, ele prova que entregou a declaração sem expor o número do recibo.

98 - Minha mãe é minha dependente na fonte pagadora. Como ela tem renda, não vou incluí-la como dependente. Posso excluí-la, mesmo ela sendo dependente na fonte pagadora? (G.M.).
Sim. O fato de ser dependente para cálculo do IR na fonte não impede que ela seja excluída na sua declaração.

99 - Tenho conta conjunta (cerca de R$ 500 mil) com meu filho. Minha mulher (minha dependente) recebe aposentadoria isenta (ela tem mais de 65 anos) de R$ 8.814. Como declaro? (S.B.J.).
Na ficha Bens e direitos, informe a sua parte na conta e esclareça que é conjunta com seu filho, indicando nome e CPF dele. Informe os R$ 8.814 da sua mulher na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, na aba Dependente.

100 - Paguei seis meses da faculdade de medicina da minha dependente e recebi reembolso do Fies. Como declaro? (P.F.).
Informe o valor pago na ficha Pagamentos efetuados (código 01) e o mesmo valor no quadro Parcela não dedutível/Valor reembolsado.

101 - Fiz 65 anos em junho de 2013. Recebo aposentadoria e salário de uma empresa. Como declaro? (J.T.E.).
Você pode abater até R$ 1.710,78 por oito meses (incluindo o 13º salário). Assim, informe no máximo R$ 13.686,24 na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (se receber menos de R$ 1.710,78 por mês, lance a soma dos oito valores). Se a aposentadoria superou R$ 13.686,24 no ano passado, lance a diferença na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, onde também deve ser lançada a renda da empresa.

102 - Moro em um imóvel que é 50% de minha mãe e 50% de três irmãos (eu e mais dois; 16,66% de cada um). Comprei a parte deles. Que valor declaro para o imóvel? (A.C.R.).
Na ficha Bens e direitos, informe a compra da parte de seus irmãos. Na coluna de 2012, mantenha o valor correspondente a sua parte (16,66%); na de 2013, lance esse valor mais o que pagou a seus irmãos, de forma a totalizar 50% do valor do imóvel.

Veja como declarar imóvel
folha.com/no1440915

Leia todas as perguntas e respostas do IR
folha.com/no1421847

Devido ao grande número de perguntas recebidas, a Folha publica aquelas consideradas de maior abrangência.


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