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Serviço Folha - IOB

Renda de R$ 10 mi exige entrega do IR com certificado digital

Sistema de entrega é obrigatório também para quem recebeu o mesmo valor isento

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Se preferir, o contribuinte pode entregar a declaração do IR com o uso de certificado digital. Para uma reduzida parcela de contribuintes, entretanto, essa forma de entrega é obrigatória.

Neste ano, está obrigado a usar certificado digital o contribuinte que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 10 milhões em 2013 (média de R$ 833,3 mil por mês);

b) realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma superou R$ 10 milhões em 2013, em cada caso ou no total.

103 - Fiz reforma em imóvel e contratei uma decoradora. Paguei-a via transferência bancária. Posso acrescentar esses valores ao do imóvel como benfeitoria? (H.T.).

Não. Os gastos com decoração não podem integrar o valor do imóvel, pois a lei não permite.

104 - Minha mulher pagou as despesas do funeral da mãe dela. Essas despesas são dedutíveis? (N.B.F.).

Não, pois a lei não permite.

105 - Temos dois filhos. A mensalidade escolar vem em nome do meu marido, mas ele não declara (não é obrigado). Posso lançar a despesa na minha declaração, mesmo o recibo tendo o CPF dele? (A.B.).

Se os filhos constam como dependentes na sua declaração, as despesas com instrução podem ser informadas por você, mesmos os recibos estando em nome do marido.

106 - Recebi PLR isenta de imposto. Como declaro? (J.V.J.).

Informe o valor recebido na linha 11 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.


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