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Serviço Folha-IOB

Saiba como é cobrada a multa para o IR atrasado

Mínimo são R$ 165,74; máximo, 20% do devido

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A multa para quem entregar a declaração do IR com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. O mínimo é de R$ 165,74; o máximo, de 20%. Se não houver imposto devido, cobram-se R$ 165,74.

Mesmo se o imposto devido já tiver sido pago em 2013, é sobre ele que incidirá a multa. Assim, quem tem IR devido de até R$ 16.574 (ganho anual de R$ 109.964, usando o desconto simplificado) pagará R$ 165,74 (o 1%). Se o imposto devido for de R$ 20 mil, a multa será de R$ 200.

Esses valores são para quem entregar entre 2 e 31 de maio. Em junho, a multa dobra, e assim sucessivamente.

-107 - No início de 2013, meu filho, cursando universidade, tinha 24 anos. Ele ainda pode ser meu dependente? (M.T.P.).

Sim. Mesmo completando 25 anos durante o ano ele não perde essa condição.

108 - Fui demitido, mas ainda não saquei o FGTS. Como declaro? (L.B.).

Informe o valor do FGTS, mesmo ainda não sacado, na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.


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