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Serviço Folha-IOB
Casal tem vantagem se fizer duas declarações
Dessa forma, ambos poderão usar o limite de isenção de R$ 20.529,36
A mesma regra deve ser seguida pelas famílias em que filhos, mesmo dependentes, trabalham e têm renda
Quando marido e mulher trabalham, costuma ser mais vantajoso fazerem declarações separadas. Nesse caso, ambos usarão o limite de isenção de R$ 20.529,36. Significa que R$ 41.058,72 da renda do casal ficam isentos. Resultado: maior restituição ou menor saldo de IR a pagar após a entrega da declaração.
Conforme a renda de cada um e as despesas do casal, é importante analisar a forma de declaração a ser usada. Em geral, o que ganha mais deve usar os abatimentos legais, enquanto o outro deve usar o desconto simplificado.
A mesma regra vale para famílias em que os filhos trabalham. Mesmo que eles ainda possam ser considerados dependentes, se tiverem renda própria, costuma ser vantagem não usar essa dependência e fazer declarações separadas dos pais.
117 - Recebi R$ 90 mil via sindicato (ação trabalhista coletiva contra um banco). Foram deduzidos 10% como honorários advocatícios. A ação não está encerrada (o juiz liberou os valores não controversos). Como declaro? (M.S.).
Informe na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente o valor recebido menos os 10% e menos a previdência social. Indique também o IR retido na fonte, o número de meses e faça a opção pela melhor forma de tributação (ajuste anual ou exclusiva na fonte). Os honorários advocatícios são informados na ficha Pagamentos efetuados (código 61).
118 - Recebi R$ 44 mil de previdência privada (resgate total do plano) com R$ 6.600 de IR retido na fonte. Como declaro? (N.T.).
Pelo valor do IR retido (15% do total, como antecipação do devido na declaração), a tributação é por alíquotas progressivas. Nesse caso, informe na ficha Rendimentos recebidos de PJ pelo titular.
119 - Tenho consórcio contemplado em setembro de 2012. Declarei isso em 2013. Preciso continuar declarando? (J.P.).
Sim. Continue declarando o bem enquanto ele for seu. Use o código respectivo (se veículo, é o 21).
120 - Comprei com minha mulher imóvel por R$ 260 mil, sendo R$ 60 mil de entrada (ao vendedor), R$ 20 mil de FGTS e financiamos R$ 180 mil. Pagamos R$ 19.407 ao banco (11 parcelas). Como declaro? (F.T.S.A.).
Na ficha Bens e direitos, informe a compra do imóvel, indicando nome e CPF do vendedor e a forma de pagamento. Na coluna de 2013, informe R$ 99.407 (entrada, FGTS e parcelas). Os R$ 20 mil do FGTS são informados na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
121 - Tenho terreno com 700 metros (paguei R$ 360 mil). Vendi 300 metros (desmembrei o terreno) e recebi R$ 170 mil. Usei o valor e construí galpão na parte restante (400 metros). Como declaro? (F.P.).
Preencha o programa GCap/2013 para calcular o ganho de capital na parte vendida e importe o resultado para o Demonstrativo de Ganhos de Capital da declaração. Na ficha Bens e direitos, informe a construção do galpão e lance, na coluna de 2013, o valor gasto na obra (guarde os comprovantes).
122 - Fiz um contrato em meu nome, alugando terreno que é da minha mãe, por R$ 1.500 mensais. O dinheiro é depositado na conta dela. Como o contrato está em meu nome, preciso declarar? (E.B.).
Sim. Informe na sua declaração, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior, os valores mensais.
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folha.com/no1421847