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Serviço Folha-IOB

4 mi deixam para entregar IR no último dia

Prazo termina hoje às 23h59min59s; contribuinte que tiver imposto a pagar tem de quitar 1ª cota (ou única) hoje

Retardatários terão de pagar multa de 1% ao mês sobre o IR devido; sistema de recepção volta na sexta, às 8h

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Termina hoje o prazo para que os contribuintes entreguem à Receita Federal as declarações do IR deste ano. Não haverá prorrogação.

Cerca de 4 milhões de contribuintes deixaram a entrega para hoje. A Receita prevê receber 27 milhões de declarações neste ano --em 2013, 26,034 milhões no prazo (até abril) e mais 463 mil com atraso (maio a dezembro).

A multa para quem entregar a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o IR devido. A multa mínima é de R$ 165,74; a máxima, de 20%. Se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

Mesmo que não tenha todos os documentos em mãos, o contribuinte deve enviar a declaração incompleta. Com isso, ela evita pagar a multa pelo atraso na entrega. Nos próximos dias, poderá obter os dados que faltam e enviar uma declaração retificadora.

COTA VENCE HOJE

Hoje também é o último dia para o pagamento da primeira cota (ou da cota única). O contribuinte que ainda tiver saldo de imposto a pagar poderá quitá-lo em até oito parcelas, até novembro próximo, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50.

Se o imposto devido for de até R$ 99,99, terá de ser pago de uma só vez. Se optar pelo parcelamento, o contribuinte poderá pedir débito automático em conta-corrente ou de poupança, mas somente da segunda cota em diante.

133 - Trabalho sem registro e a empresa paga por depósito bancário. Comprei terreno e apartamento com entrada e saldo parcelado. Como declaro? (T.A.S.A.).
Informe os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Na ficha Bens e direitos, informe as compras do terreno (código 13) e do imóvel (código 11), com nome e CPF/CNPJ dos vendedores e condições de aquisição. Nas colunas de 2013, informe a soma das entradas e das parcelas pagas no ano.

134 - Recebo dois aluguéis de empresas, no total de R$ 2.000. Individualmente, nenhum dos valores está sujeito ao carnê-leão. Sou obrigado a pagá-lo todo mês ou posso fazer o acerto apenas na declaração? (C.H.).
Como se trata de aluguéis pagos por pessoas jurídicas, e os valores são isentos na fonte (estão dentro do limite de isenção, de R$ 1.710,78 em 2013), informe-os na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Leia todas as perguntas e respostas do IR
folha.com/no1421847


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