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STJ decide pró-poupador sobre prazo para juros

Contagem deve começar a partir da citação da ação; BC avalia recurso

Impacto da decisão depende de julgamento do STF, marcado para dia 28, sobre devolução de perdas de rendimento

SOFIA FERNANDES DE BRASÍLIA

Os brasileiros que entraram com ação para serem ressarcidos de perdas no rendimento da caderneta de poupança com as mudanças de planos econômicos na época da hiperinflação tiveram uma vitória na disputa com os bancos pela forma de correção, nesta quarta-feira (21).

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), órgão máximo do tribunal, decidiu que os juros de mora incidentes nas ações coletivas movidas pelos poupadores devem ser contabilizados a partir da citação da ação, ou seja, no início do processo, nos anos 1990.

Os bancos e o governo defendiam que os juros de mora --espécie de punição pelo atraso no pagamento de títulos de crédito-- deveriam incidir só a partir da execução individual da condenação.

A decisão do tribunal pode ampliar em bilhões a quantia que os bancos terão de pagar aos poupadores. Isso, no entanto, só ocorrerá caso o STF (Supremo Tribunal Federal), em outro julgamento marcado para a próxima quarta-feira (28), entenda que poupadores devem ser ressarcidos por perdas com os planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

Erasto Villa Verde de Carvalho, subprocurador-geral do Banco Central, afirmou que a autoridade monetária vai avaliar se é o caso de recorrer da decisão, por meio de embargo declaratório.

O BC estima que o impacto para os bancos pode chegar a R$ 341 bilhões, mas o valor é contestado por órgãos de defesa do consumidor. Segundo Carvalho, o impacto dessa decisão pode ser modulado, com parcelamentos.

O entendimento que vigorou no acirrado julgamento do STJ, desempatado pelo voto do presidente do tribunal, Felix Fischer, foi que adiar o início da contagem dos juros estimularia a resistência do cumprimento de ações coletivas julgadas. Essa é a visão do relator de um dos recursos, ministro Sidnei Beneti.

O entendimento do STJ servirá de parâmetro para a contagem de juros de mora de todas as ações civis julgadas em definitivo. Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que ingressou com ações no STF e no STJ, a decisão afetará, por exemplo, processos que questionam reajustes de planos de saúde e outras questões, como patrimônio público e até meio ambiente.

O INSS já entrou como parte interessada no processo do STF. A autarquia poderá ser afetada pelo entendimento do tribunal em ações em que é cobrada por pagamentos de benefícios.

Os ministros analisaram ontem dois recursos, um do Banco do Brasil e outro do HSBC. Nesses dois casos, a Justiça já havia decidido que o Banco do Brasil e o HSBC (originalmente o Bamerindus) terão de ressarcir os poupadores pelas perdas com o plano Verão.

A decisão estava suspensa por causa do recurso movido pelos bancos sobre a contagem dos juros de mora. Agora, eles terão de pagar, além das perdas, o valor "cheio" dos juros.

O entendimento do STJ nessas duas situações vai servir para todos os casos semelhantes envolvendo pagamento de juros de mora em ações coletivas.


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