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Câmara aprova MP que amplia prazo para Refis da crise

Texto de programa de parcelamento de débito tributário agora segue para sanção presidencial

MARIANA HAUBERT DE BRASÍLIA

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (28) medida provisória que amplia o programa de parcelamento de débitos tributários, conhecido como Refis da crise.

O texto segue agora para sanção presidencial.

A medida reabre prazo para adesão ao programa, criado em 2009, para ajudar as empresas a quitarem seus débitos vencidos até dezembro de 2013.

Antes, a legislação só autorizava que fossem incluídas no programa dívidas vencidas até novembro de 2008.

O prazo de adesão vai até 30 de agosto deste ano.

Será exigida também a antecipação de valores para adesão à nova rodada do programa, condição que não estava prevista anteriormente. Quem quiser aderir desta vez terá de antecipar ao governo 10% do valor devido quando o montante for de até R$ 1 milhão e 20% quando superar esse patamar.

Empresários têm pressionado o governo pela redução do valor dessa parcela de "entrada". A presidente Dilma Rousseff já pediu que o Ministério da Fazenda analise a possibilidade.

O governo conta com esses recursos para atingir sua meta fiscal do ano, segundo projeções incluídas na última revisão bimestral do Orçamento, divulgada na semana passada.

As regras oferecidas aos contribuintes em atraso com o fisco renderão, a partir de agosto, R$ 12,5 bilhões, segundo o governo. Parte desse valor, não detalhada no relatório do governo, diz respeito à "entrada".

BONDADES

A medida provisória que será agora convertida em lei originalmente tratava apenas da renovação do programa Inovar Auto, um benefício fiscal à indústria automobilística nacional, autorizando a importação de software e equipamentos estrangeiros.

Além da ampliação do Refis, durante a tramitação no Congresso foi incorporado ao texto um pacote de bondades no setor de concessões.

O sistema de exploração de linhas de ônibus rodoviários interestaduais e internacionais foi alterado, com a anuência do governo.

O texto acaba com o sistema de concessão e determina que as empresas passam a ser autorizadas a prestar o serviço, sem que seja feita uma licitação. Isso valerá também para ônibus interestaduais em áreas urbanas.

Com a conversão em lei, bastará um pedido de autorização à ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). O modelo é parecido com o do setor aéreo, no qual a agência autoriza voos de acordo com a capacidade.

O projeto também amplia o limite, de 1 MW para 3 MW, para que pequenos geradores de energia possam fazer suas usinas sem permissão do governo. Para termelétricas, o limite foi para 5 MW.


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