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Supersimples passa a valer para todas as atividades

Regras mais simples valerão para empresas que faturam até R$ 3,6 mi/ano

Advogados, corretores de imóveis e de seguros e fisioterapeutas ficarão de fora de nova faixa de tributação

MARIANA HAUBERT SOFIA FERNANDES DE BRASÍLIA

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (7), sem vetos, a lei que universaliza o acesso ao Supersimples, regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas.

Com a lei, toda micro e pequena empresa poderá aderir ao regime, independentemente da atividade que desempenha --exceção mantida aos setores de bebida alcoólica, armas e cigarro.

A condição para ter acesso ao novo regime tributário é um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

Até então, empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividades intelectuais, de natureza técnica, científica e desportiva, por exemplo, estavam fora do regime simplificado.

OITO EM UM

O Supersimples reúne oito tributos em uma única guia de pagamento, o que facilita e reduz os custos do recolhimento para os empresários. Os novos setores incluídos no regime, no entanto, podem não ter redução significativa no pagamento de imposto.

Segundo o texto, será criada uma nova faixa de tributação, a tabela seis, para as empresas que aderirem ao programa.

As alíquotas aplicadas a essas empresas variarão de 16,93% a 22,45%. Atualmente, elas já pagam um valor máximo de 17,42%.

ADVOGADOS À PARTE

Quatro categorias --advogados, fisioterapeutas e corretores de imóveis e de seguros--, no entanto, serão incluídas em outras tabelas de arrecadação do programa que possuem alíquotas menores, de cerca de 5%.

O governo se comprometeu também a enviar uma proposta com a criação de uma faixa de transição das empresas do Supersimples para o regime tributário normal.

142 NOVAS CATEGORIAS

Segundo Guilherme Afif, ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, a universalização do regime simplificado vai atender 142 novas categorias. Elas representam um universo de 450 mil micro e pequenas empresas, afirmou Afif.

Segundo o ministro, não haverá renúncia fiscal com a ampliação do regime para todos os setores, uma vez que ela contribuirá para o aumento da formalização.

"Partimos do princípio de que, quando todos pagam menos, os governos arrecadam mais", afirmou.

Dilma chamou de "irracional" o corte feito pelo tipo de atividade desenvolvida pela empresa. Ela classificou a lei como "um salto histórico" na estrutura tributária brasileira, mas acrescentou que ainda há avanços a serem feitos nessa área.

"A estrutura tributária no Brasil precisa de muitos aprimoramentos, em todas as instâncias da federação", disse.

"O Brasil não está inerte no enfrentamento desses desafios. Fizemos uma verdadeira reforma tributária no segmento das micro e pequenas empresas."


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