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Justiça pode decidir amanhã sobre troca da aposentadoria

STF analisa pedido para recalcular benefício de aposentado que trabalha

Governo afirma que "desaposentação" iria aumentar rombo da Previdência ao aumentar pagamentos

DE SÃO PAULO

O Supremo Tribunal Federal pode retomar o julgamento da substituição de aposentadoria nesta quinta (14).

A princípio, o processo não valerá para todos os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continuam no mercado de trabalho e contribuem para a Previdência, pois se trata de caso específico. Mas deve indicar a decisão dos ministros em outro processo, que valerá para casos idênticos.

Esse outro processo, que não tem previsão de julgamento, corre sob o rito da repercussão geral. Ou seja: a decisão tomada deverá aplicada depois pelas instâncias inferiores da Justiça.

Segundo a assessoria do tribunal, dificilmente o órgão tomará uma decisão diferente para os dois processos.

Hoje, o aposentado que continua trabalhando com carteira assinada é obrigado a contribuir para a Previdência, mas não tem esses valores incorporados ao benefício. A troca de aposentadoria, ou "desaposentação", possibilitaria essa inclusão.

A substituição pode elevar a quantia que o segurado recebe, pois quem se aposenta mais cedo tende a ter o benefício reduzido pelo fator previdenciário --índice que combina a idade do segurado, o tempo de pagamento ao INSS e a expectativa de vida.

Como a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil é de 55 anos para os homens e 52 para as mulheres, o fator previdenciário acaba corroendo em média, nesses casos, 30% dos pagamentos.

O governo e opositores da mudança dizem que ela causaria um rombo nas contas da Previdência e alegam que o INSS poderia ser obrigado a recalcular todo mês o benefício de quem ainda trabalha.

O governo já estimou em R$ 70 bilhões o custo só com as 24 mil ações sobre a troca de benefício que tramitavam na Justiça no ano passado. Em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa e contribuindo, segundo o INSS.

Caso a Justiça decida pela "desaposentação", deverá decidir também se o segurado deverá devolver o que já recebeu. Se aceitar a alteração, mas condicionar o novo cálculo à devolução dos valores recebidos, o segurado deverá avaliar se vale a pena solicitar a mudança.

Dependendo do caso, a troca pode ser desvantajosa.


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