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Caro Dinheiro

Qual a melhor aplicação por seis anos visando a compra de imóvel?

S.T.M.L. (SÃO PAULO, SP)

Grande parte das propagandas que envolvem a venda de imóveis traz o mote de que a melhor opção para as finanças pessoais é "pagar e morar no que é seu", sugerindo, indiretamente, que alugar é sinônimo de jogar dinheiro fora.

Na realidade, o imóvel só passa a ser propriedade de seu novo comprador no momento da quitação de toda a dívida contraída para adquiri-lo, o que em muitos casos ocorre só depois de 20, 30 ou até 35 anos.

Nesse período em que o financiamento é pago, diversas oscilações de preço podem ocorrer no mercado e pode-se notar que o valor acordado anos atrás era bastante alto.

Atualmente, os preços dos imóveis estão elevados, apesar de terem entrado em processo de queda. Nada leva analistas a crer que as reduções cessarão em um futuro próximo, visto que a economia não caminha bem e 2015 tende a ser turbulento em termos econômicos. Por isso, pode ser que os compradores de hoje percebam daqui a dez ou 20 anos que pagaram caro.

Para evitar essa armadilha, é importante analisar a taxa de aluguel --hoje, na maior parte dos casos, entre 0,3% e 0,5% do valor do imóvel ao mês em São Paulo-- e compará-la com a rentabilidade de alguns investimentos de baixo risco --hoje entre 0,7% e 0,8% ao mês.

Se a taxa estiver abaixo do rendimento oferecido por tais modalidades, valerá mais a pena investir o capital e alugar um imóvel do que adquirir um novo.

Para aplicar os R$ 200 mil de que você dispõe, conforme sua pergunta completa, indico investimentos de baixo risco e com liquidez e retornos interessantes como Tesouro Direto, CDBs e letras de crédito.

O Tesouro Direto possui, para prazos mais longos, taxas prefixadas (nos papeis NTN-F), assim como remuneração de um percentual fixo acrescido da variação do IPCA (nas NTN-B), garantindo um ganho acima da inflação.

No Tesouro, o investidor pagará IR sobre os juros, taxa de custódia, estabelecida em 0,3% ao ano, e corretagem, que não é praticada por algumas corretoras.

Os CDBs têm remuneração atrelada ao CDI e cobrança de IR sobre os juros.

Por último, pode-se aplicar em letras de crédito (LCIs e LCAs) oferecidas pelos bancos comerciais, que remuneram taxas atreladas ao CDI, sem cobrança de IR. Deve-se atentar, no entanto, para a taxa de rentabilidade oferecida. Não vale a pena aceitar LCs com remuneração inferior a 85% do CDI.


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