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STF proíbe partilha de ICMS de e-commerce

Acordo de março entre Estados previa que tributo seria dividido entre locais de origem e de destino do produto

Atualmente, somente a região de origem da empresa vendedora recolhe o imposto no comércio eletrônico

SEVERINO MOTA DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os Estados que recebem produtos nas compras pela internet não podem recolher ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) sobre essas operações.

De acordo com os ministros, a Constituição é clara ao determinar que somente o Estado de origem do produto pode cobrar o tributo.

A decisão foi tomada na análise de ações apresentadas pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) e pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) que questionavam protocolo aprovada pelo Confaz, que reúne os secretários estaduais de Fazenda de todo o país.

A norma, decidida em março, permitia que os Estados que recebem produtos compartilhassem parte do ICMS.

A ideia era que, de forma gradual (ao longo de cinco anos), os Estados de destino recebessem uma parcela cada vez maior do tributo.

Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que a resolução do Confaz é inconstitucional.

Em seu voto, o relator da matéria, Luiz Fux, destacou que o Confaz, ao determinar que se assegure parte do imposto para o Estado de destino, instituiu uma modalidade de substituição tributária sem previsão legal.

O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, fez duras críticas ao protocolo e disse que o mesmo foi criado com uma "cara de pau incrível" uma vez que a Constituição teve de ficar em "segundo plano" na tentativa de se garantir o recolhimento de ICMS nos Estados de destino.

O ministro Gilmar Mendes disse que é preciso buscar alguma fórmula para equilibrar o recolhimento do ICMS nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos. Mas, segundo ele, essa necessidade não é suficiente para se validar o protocolo do Confaz.

De acordo com os ministros, para alterar o quadro de arrecadação de impostos no comércio pela internet seria preciso promulgação de uma emenda à Constituição --existe uma proposta hoje no Congresso sobre o tema.

O comércio eletrônico faturou R$ 28 bilhões no país em 2013, segundo a E-bit. São Paulo atualmente é o Estado que mais arrecada com o comércio de internet.


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