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Cifras & letras

CRÍTICA Direito

Livro analisa ferramentas de combate à corrupção no Brasil

Obra examina nova lei que endurece punição a empresa com regularidades

FREDERICO VASCONCELOS DE SÃO PAULO

"A corrupção, é fácil perceber, não pode ser extinta. Como não se pode extinguir a violência ou a desigualdade. Ela pode e deve ser controlada." O diagnóstico é de Roberto Livianu, promotor de Justiça que há anos se dedica ao assunto como professor universitário e organizador de campanhas nacionais pela ética, estimulando a população a rejeitar a corrupção.

Seu livro "Corrupção e Direito Penal", de 2006, ganhou uma versão ampliada. A obra disseca a corrupção e os instrumentos para coibir essa prática. O livro lista as ferramentas legais brasileiras desde o Descobrimento, chegando à recente Lei Anticorrupção, aprovada "sob a pressão das manifestações populares de junho de 2013".

"Jamais uma lei havia dotado de tanto poder os órgãos de controle interno no Brasil", diz. Para o autor, a legislação tem conformação semelhante à Lei de Improbidade Administrativa e complementa a Lei de Licitações.

Livianu diz que os instrumentos disponíveis para combater a corrupção "são eficazes, desde que haja a possibilidade de concretização através dos organismos encarregados de sua aplicação". É uma interrogação.

A Lei Anticorrupção valoriza o processo administrativo, que pode ser instaurado e julgado pela autoridade máxima dos três Poderes.

Mas o caminho natural para o controle deverá ser a via judicial. Se a legislação for eficaz, novas demandas serão remetidas ao Judiciário, moroso e sobrecarregado.

"É uma lei penal travestida de lei civil e administrativa", no dizer de Gilson Dipp, ministro recém-aposentado do Superior Tribunal de Justiça. Mentor das varas especializadas em julgar lavagem de dinheiro, Dipp não está no livro, mas analisou detidamente a novíssima lei. Algumas observações suas coincidem com o entendimento de Livianu.

Diz o autor: "A Lei 12.846/13, de caráter não penal, institui e regula a responsabilidade objetiva e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira". A nova lei não exclui a responsabilidade individual de pessoas naturais, quer no plano civil quer no plano penal.

Entre juristas, há dúvidas sobre a possibilidade de penalizar criminalmente a pessoa jurídica. As punições expressivas da Lei Anticorrupção devem preocupar os empresários.

A lei prevê multas de até 20% do faturamento, perda de bens, suspensão ou interdição parcial das atividades, proibição de receber incentivos e dissolução compulsória das empresas.

Cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordos de leniência, em que as empresas colaboram na identificação de envolvidos em irregularidades e obtenção de provas. "Talvez fosse mais interessante e apropriado que esta relação de colaboração fosse construída com o Ministério Público", diz Livianu.

Procedimentos de prevenção contra as fraudes no mundo corporativo são comuns. Para refrear a lavagem de dinheiro, há anos o Banco Central obriga os bancos a conhecer seus clientes (e os clientes de seus clientes).

EFEITOS

A Lei Anticorrupção estimula os programas de "compliance", procedimentos de auditoria nas empresas para detectar fraudes e incentivar a denúncia de irregularidades, uma "tendência internacional no mundo empresarial". Esse movimento global deu origem no Brasil a pactos empresariais pela ética e associações civis como o Instituto Ethos e o Instituto Etco, mencionados no livro.

Num país onde há "leis que não pegam", a Lei Anticorrupção, mesmo ainda não regulamentada na esfera federal, ampliou o mercado para advogados e consultores em "compliance". "Os efeitos já foram alcançados com os mecanismos de prevenção que as empresas estão adotando", diz Dipp.

Livianu entende que "o direito penal, quando aplicado nos casos de corrupção, deve ser rigoroso, não dando margem à impunidade". No livro, é nítida sua preferência pela adoção da pena "não como mero instrumento de punição, mas com fins de caráter preventivo".

Segundo o autor, o controle da corrupção exige planejamento estratégico e vontade política. Requer educação para a cidadania, mobilização da sociedade e eficiência do sistema de justiça.

Ou seja, se a corrupção não pode ser extinta, ao menos que seja controlada e punida.


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