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Análise

É preciso haver equilíbrio de direitos entre diferentes sócios

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO ESPECIAL PARA A FOLHA

Examino aqui a relação, nem sempre amistosa, entre grupos de acionistas de uma companhia.

De um lado, titulares de ações com voto e, de outro, proprietários de ações preferenciais, desprovidas do direito político, e que gozam, ou deveriam gozar, de vantagens patrimoniais efetivas.

Deparamo-nos, também, com acionistas que exercem, de forma isolada ou não, o controle da sociedade, enquanto outros são minoritários, ou não controladores.

A nossa Lei das Sociedades por Ações (lei nº 6.404/76), com as alterações nela introduzidas, teve a sabedoria de balancear direitos e obrigações dos acionistas das diversas categorias, procurando deixar consignado que todos eles, integrantes da sociedade, sempre devem atuar no sentido de preservar o interesse social, que deve prevalecer sobre os interesses pessoais dos aludidos sócios.

Alfredo Lamy Filho, um dos autores do anteprojeto da Lei das Sociedades por Ações, sempre ressaltou ser indispensável que o diploma regulador da criação e do funcionamento da companhia busque assegurar equilíbrio entre as categorias de sócios.

Se a lei pender para o lado do empresário empreendedor, muito provavelmente teremos poucos investidores dispostos a aplicar suas poupanças adquirindo ações da companhia.

Por outro lado, se a lei apenas cuidar dos interesses dos investidores, certamente os empresários buscarão outras formas de financiamento da empresa.

O leitor deve ter presente que ele pode se deparar com acionistas detentores de ações de controle que se esquecem do interesse social para privilegiar seus interesses pessoais.

Da mesma maneira, também existem minoritários que não estão preocupados em defender o interesse comum à sociedade, de preservação da empresa, e que atuam com o objetivo exclusivo de maximizar seus ganhos, ainda que em prejuízo da companhia e da empresa que ela explora.

Deve, portanto, o aplicador da lei examinar cada situação com que se defronte, de forma isenta e sem preconceito, de modo a apurar, caso a caso, se o interesse da empresa está sendo respeitado e preservado.


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