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Demitidos e aposentados elevam gastos

DE SÃO PAULO

Uma regulamentação de 1998 está contribuindo para elevar os gastos das empresas com saúde.

Um artigo da lei nº 9.656/98, que regulamentou o setor de saúde suplementar, prevê que demitidos sem justa causa e aposentados possam permanecer com o plano de saúde após sair da empresa.

Segundo a norma, a extensão do benefício depende do tempo de contribuição após o desligamento do funcionário. Para demitidos, o período máximo de cobertura após a saída da empresa é de dois anos.

No caso dos aposentados, o benefício pode ser vitalício, caso ele continue pagando o plano de saúde por mais de dez anos após o desligamento.

"Só agora, com os primeiros aposentados completando esses dez anos, as empresas começaram a viver essa situação", diz Juliano Tomazela, gerente da Mercer Marsh.

O impacto da lei nas contas das empresas com operação no país vai de R$ 100 milhões a R$ 1 bilhão, segundo a consultoria.


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