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Receita abre amanhã consulta a restituições

No dia 15 deste mês serão pagos R$ 130,5 milhões em restituições de 2008 a 2012

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A Receita Federal libera amanhã, às 9h (horário de Brasília), a consulta ao terceiro lote residual de restituições do Imposto de Renda de 2012. Também será liberada a consulta a lotes dos exercícios de 2008 a 2011.

O lote de 2012 contemplará o maior número de contribuintes (36.556) com o maior valor (R$ 85,62 milhões).

Para saber se a declaração foi liberada é preciso acessar o site www.receita.fazenda.gov.br ou ligar para o Receitafone (telefone 146).

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10) Como declaro valor doado a filho, para compra de apartamento em nome dele, saldo de investimentos e conta conjunta? Honorários pagos a advogado são dedutíveis do recebimento de ações judiciais? (A.Q.M.).

Na ficha Doações efetuadas (código 80), informe nome, CPF do filho e o valor doado. Sua participação no saldo bancário e investimentos é declarada na ficha Bens e direitos (conforme o código respectivo). As despesas com advogado necessárias ao recebimento de ações judiciais são excluídas do rendimento. Informe o valor na ficha Pagamentos efetuados (código 60, 61 ou 62).

11) Pessoa morreu em agosto de 2012 e a escritura da partilha foi lavrada em dezembro. Faço a declaração final de espólio? Em que ano transfiro os bens aos herdeiros? O que é melhor: pagar o carnê leão ao longo do ano ou na declaração anual? (T.V.F.).

Sim, faça a declaração final de espólio. Na ficha Bens e direitos, deve ser discriminada a parcela que correspondeu a cada beneficiário. Os beneficiários informam suas respectivas parcelas na mesma ficha de suas declarações e na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Quanto ao carnê-leão, você não tem opção: ele é obrigatório, mensalmente, desde que o valor recebido supere o limite de isenção (para este ano, R$ 1.710,78).

12) Em 2012, eu e minha parceira compramos um imóvel, que está em financiamento direto com a construtora, mas ainda não casamos. Como declaramos? (M.C.N.).

No caso de não ser união estável, cada um declara na ficha Bens e direitos sua proporção no imóvel. Na coluna de 2012, indique o valor pago até o final do ano passado (deixe em branco a de 2011). No caso de união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, e quando optarem por apresentar a declaração em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações.


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