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Serviço Folha-IOB/Folhamatic

Aposentados do INSS obtêm informe do IR na internet

Para ter acesso ao documento é preciso que o beneficiário informe alguns dados, como nome e números do benefício e do CPF

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Os aposentados e pensionistas da Previdência Social podem obter na internet (www.previdencia.gov.br) o comprovante de rendimentos para a declaração do IR.

Basta entrar no site, acessar "Agência Eletrônica: Segurado" e clicar em "Extratro para IR / 2012". É preciso indicar o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF.

Os segurados que já têm senha registrada deverão usá-la para ter acesso ao comprovante. Os que esqueceram o código de acesso deverão procurar uma agência da Previdência para fazer nova senha. Quem nunca teve senha terá acesso direto ao comprovante após preencher as informações solicitadas pelo site.

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13) Mãe e filho declaram em separado. Como deve ser declarada a doação de imóvel em que o filho tem a nua-propriedade e a mãe tem o usufruto vitalício? (M.A.B.).
Na ficha Bens e direitos da declaração do filho, no campo Discriminação, informe a doação e o CPF da mãe (usufrutuária). Na coluna de 2012, informe o valor da doação. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe o mesmo valor. A mãe deve baixar o imóvel na ficha Bens e direitos dela. Na coluna Discriminação, informa o CPF e o usufruto instituído ao filho, deixando em branco a coluna de 2012. O usufruto deve ser informado em novo item da ficha Bens e direitos, na coluna Discriminação, sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão.

14) Sou aposentado, maior de 65 anos. A aposentadoria é a minha única renda e, pelo valor recebido, estou desobrigado de declarar. Tenho bens cuja soma (valor venal) supera R$ 300 mil. Sou obrigado a declarar? (R.P.).
Se você não tinha, em 31 de dezembro de 2012, a posse ou a propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil, não está obrigado a declarar. Atente para o seguinte: a soma não é pelo valor venal (provavelmente se trata de imóveis), mas pelo custo dos bens, ou seja, o valor que você pagou por eles.


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