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Serviço Folha-IOB Folhamatic

Dívida no valor de até R$ 5.000 não precisa ser declarada no IR

Valores de consórcio e de financiamento do SFH também não precisam ser informados

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Os contribuintes devem informar os saldos das dívidas em 31 de dezembro em seu nome e no de seus dependentes, se for o caso. Mas nem todas precisam ser informadas.

Não precisam ser lançadas as de até R$ 5.000 ao final de 2012, as de financiamentos do SFH ou sujeitas às mesmas condições (o bem é dado como garantia), as de bens adquiridos por consórcio e as da atividade rural.

Pode ser que seja preciso lançar uma dívida só ao final de 2011 (se ela já foi quitada), só ao final de 2012 (se foi contraída no ano passado) ou ao final dos dois anos (caso em que ela já existia em 2011 e não foi quitada em 2012).

21) Financiei imóvel em 2012. Posso somar os valores pagos de ITBI e registro em cartório ao valor do imóvel? Acrescento ao valor do imóvel somente a amortização ou o valor total (juros, seguro e taxa de administração)? (M.E.F.).

Informe na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos os dados do imóvel e a forma de aquisição. Na coluna de 2012, informe o custo do bem, o ITBI e as parcelas pagas, inclusive juros e acréscimos. As despesas de cartório não podem ser somadas ao custo.

22) Sou médico e tenho emprego pela CLT. Posso deduzir os gastos com CRM, sociedades médicas (estadual), com provas, eventos científicos e congressos? (T.O.).

No seu caso, não. Esses gastos somente podem ser deduzidos no livro-caixa, referente a rendimento do trabalho não assalariado.

23) O informe de rendimentos indica, em Informações complementares, o valor com exigibilidade suspensa e o IR depositado judicialmente. Como declaro? (E.J.B.P.).

Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ com exigibilidade suspensa, informe o rendimento e o IR depositado judicialmente. Os dados dessa ficha têm caráter meramente informativo, não sendo somados aos demais rendimentos tributáveis.

Perguntas devem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br.


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