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Serviço Folha-IOB Folhamatic

Fisco amplia serviços para consulta sobre restituições e CPF

Aplicativo feito para smartphones e tablets facilita acesso ao banco de dados da Receita

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A Receita Federal divulgará hoje a ampliação de serviços por aplicativo mobile para smartphones e tablets.

A nova versão do serviço trará novidades como cálculo e pagamento de tributos, além de mais facilidades para consultar declarações e a situação cadastral no CPF.

O objetivo da Receita Federal é facilitar a vida dos contribuintes. Com o aplicativo, será possível consultar diretamente no banco de dados da Receita informações sobre a liberação das restituições das declarações do Imposto de Renda e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

27) Fiz empréstimo a meu filho em 2012, que vem pagando um valor mensal. Como declaro? (J.B.).
Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos (código 51), informe o empréstimo, o nome e o CPF do filho e o valor recebido até o final de 2012. Na coluna de 2012, informe o saldo ainda a receber (ou seja, quanto o seu filho ainda devia) naquela data.

28) Posso deduzir despesas com sessões de pilates, feitas por profissional de educação física e por recomendação médica? (F.G.).
Não, pois a legislação não prevê a dedução da despesa.

29) Depositei dinheiro na caderneta de poupança da minha mulher para a compra de um carro. Como informo em declarações separadas? (U.T.).
Todos os bens comuns do casal devem ser informados na declaração de um dos cônjuges (o outro informa esse fato na ficha Bens e direitos, pelo código 99). O carro é informado na ficha Bens e direitos (código 21). Na coluna de 2012, indique o valor total pago até aquela data.

30) Completei 65 anos em abril de 2012. Recebo aposentadoria do INSS e no informe de rendimentos não veio discriminada a parcela isenta. Como declaro? (A.H.).
Se sua renda mensal for menor de R$ 1.637,11, lance na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o valor mensal multiplicado por dez (nove meses mais o 13º). Se for maior, lance R$ 16.371,10 nessa linha. Em ambos os casos, o excedente é lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

31) Sou obrigado a declarar o seguro saúde, já que tenho outras deduções que devolvem quase todo o imposto que paguei? (P.W.).
O contribuinte poderá declarar as despesas médicas a seu critério. No seu caso, por se tratar de despesa que gera dedução, esse gasto deve ser lançado para, possivelmente, você reaver todo o imposto pago na fonte em 2012.

Perguntas devem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br.


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