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Serviço Folha-IOB Folhamatic

Veja como declarar investimentos em previdência privada

Aplicações feitas em PGBL e em VGBL têm tratamento fiscal diferente na declaração

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Quem faz aplicações em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e em VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) precisa ficar atento na hora de informar os valores da declaração do IR.

Isso porque, embora ambos sejam planos de previdência privada, o tratamento fiscal não é idêntico.

No caso do PGBL, as contribuições são dedutíveis do IR, ou seja, elas podem ser abatidas no cálculo do imposto até o limite de 12% da renda anual tributável.

O contribuinte informa o PGBL na ficha Pagamentos efetuados, sob o código 36. É preciso indicar o nome da instituição, o CNPJ e o valor aplicado no ano.

O VGBL é declarado na ficha Bens e direitos (código 97). É preciso indicar o nome do plano e o valor aplicado. Se o contribuinte fez a primeira aplicação em 2012 (por exemplo, R$ 20 mil), informa esse valor no campo Situação em 2012 (nesse caso, deixa em branco o campo de 2011).

39) Como informo recebimento de precatório alimentar? (A.O.A.).
Informe no campo Rendimentos recebidos da ficha Rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente o valor da ação, incluídos os juros, menos os honorários pagos a advogado (se for o caso). Informe também a contribuição ao INSS descontada e o IR retido, se houver. Se preferir, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declare-o como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos.

40) Minha mulher é aposentada com mais de 65 anos. Recebe rendimentos do INSS e complementação de fundo de pensão. A soma dos valores ultrapassa o limite de isenção. Como declaro? (M.G.).
Na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe o máximo de R$ 21.282,43. O valor excedente deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

41) Onde declaro ITBI pago na compra de imóvel? (A.M.R.C.G.).
O valor do ITBI integra o custo do imóvel e deve ser informado na coluna de 2012 da ficha Bens e direitos.

42) Tive despesas médicas em 2012 e ainda não recebi o reembolso. Declaro agora ou somente em 2014? (V.M.).
A despesa médica deve ser informada na declaração deste ano, na ficha Pagamentos efetuados. O reembolso recebido em 2013 deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular no IR de 2014.

43) Portador de doença grave recebeu atrasados da Fazenda do Estado em ação sobre gratificação por atividade do magistério, sem retenção de IR. Como declara o valor? (V.E.C.).
Informe na linha 07 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Perguntas devem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br.


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