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Declarações entregues já passam de 3,5 milhões

Envio de documentos já chega a 13,5% do total esperado pelo fisco, que é de 26 mi

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A Receita Federal já tinha recebido 3,507 milhões de declarações do IR deste ano até as 16h de ontem.

Esse número, ligeiramente superior ao de igual período de 2012, representa 13,5% das entregas previstas (26 milhões) pela Receita para 2013.

O contribuinte que tiver imposto a pagar após a entrega e optar por quitá-lo em parcelas com débito automático desde a primeira cota terá de entregar a declaração até o dia 31 deste mês.

Entregas a partir de 1º de abril permitem o débito automático, mas apenas a partir da segunda cota. Nesse caso, a primeira terá de ser paga por Darf, em banco.

44) Sou casado pelo regime da comunhão de bens. Declarado separado da minha mulher. Como declaramos os bens comuns? (U.T.).
Nesse regime, todos os bens comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações. Na declaração do outro, indique no campo Discriminação da ficha Bens e direitos (código 99) que os bens comuns estão na declaração do cônjuge e informe o nome e o CPF do outro.

45) Somos aposentados e declaramos em separado. Pago o plano de saúde meu e da minha mulher (ela, como minha dependente). Como declaramos? (J.P.).
Na ficha Pagamentos efetuados (código 26), informe o valor referente à participação de cada um no plano.

46) Despesas para compra de cadeira de rodas e de aparelho respiratório Cpap podem ser deduzidos como despesas médicas? (R.D.R.B.).
A da cadeira de rodas sim, mas a do aparelho não.

47) Em 2012, ganhei um carro de presente do meu marido, no valor de R$ 45 mil. Fazemos declarações separadas. Como declaramos? (R.M.).
Na ficha Bens e direitos de uma das declarações, informe a compra do carro (código 21) com nome e CPF/CNPJ do vendedor. Na declaração do outro, indique no campo Discriminação da ficha Bens e direitos (código 99) que os bens comuns estão na declaração do cônjuge e informe o nome e o CPF do outro.

48) Sou aposentada e ganho o salário mínimo. Tenho duas casas que valem R$ 300 mil. Nunca declarei. Sou obrigada a declarar somente pelas casas? (S.O.).
Se o custo de aquisição das casas for superior a R$ 300 mil, a sra. está obrigada a declarar. Esse valor não é o de mercado, mas o de custo dos bens. Se não for o caso, a sra. está desobrigada de declarar.

49) Como declaro venda de carro por R$ 28,5 mil e compra de outro, na mesma loja, por R$ 16,5 mil? (J.R.C.).
Dê baixa no carro vendido na ficha Bens e direitos, indicando os R$ 28,5 mil e deixe em branco a coluna de 2012. Abra novo item e informe a compra do carro. Na coluna de 2012, indique R$ 16,5 mil.

Perguntas devem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br.


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