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Análise

Consumidor poderá pagar a conta com mais carga tributária

Outras demandas sobre a mesma tese vão ter igual diagnóstico do STF, pois também sofrem cálculo embutido

FERNANDO ZILVETI ESPECIAL PARA A FOLHA

O grande problema de justiça dos tributos sobre o consumo é justamente o caráter regressivo.

Esses tributos têm no seu bojo outros tributos a compor a base de cálculo.

O valor pago pelo contribuinte não se relaciona apenas à riqueza que gera, mas também aos tributos pagos na sua operação.

Afinal, o contribuinte paga tributo sobre tributo, uma sobreposição que só faz aumentar a carga tributária.

Edwin Seligman ensinava já no início do século 20 sobre os problemas de repercussão dos tributos sobre consumo. Entendia o emérito financista que todo tributo é potencialmente repercutível.

Em outras palavras, a conta da tributação é paga pelo consumidor de bens e serviços.

Ao introduzir a cobrança de PIS e Cofins sobre as importações, o governo seguiu a lógica do cálculo por dentro, ou seja, a base da riqueza tributável desses tributos é calculada sobre o preço da mercadoria ou serviço importado acrescido do frete, do seguro, dos próprios PIS e Cofins e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Havia nesse cálculo um problema constitucional, uma vez que a Carta não admite essa sobreposição de impostos e contribuições.

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe uma solução para os empresários importadores, barateando seus produtos e serviços em aproximadamente 3%. Essa economia é do empreendedor, que não está obrigado a repassar o benefício obtido ao consumidor.

O mercado econômico é que comanda o preço, jamais o tributo. A rentabilidade do mercado importador aumenta, o que é bom para a economia.

ENXURRADA

O efeito imediato para o país será uma enxurrada de demandas judiciais dos contribuintes lesados ávidos em reaver o valor dos tributos pagos indevidamente.

Os tribunais, que já não suportam o volume de ações, vão se ver com um sem-número mais um problema para administrar.

O governo precisa intervir nisso, para evitar o caos do Judiciário.

Outra consequência temerária da decisão do STF é de política fiscal. Outras demandas sobre a mesma tese vão ter igual diagnóstico do Supremo, pois também sofrem o cálculo embutido.

O fisco perderá mais receita, deixando de arrecadar milhões de reais aos cofres públicos.

Serão criadas, então, outras formas de tributação para cobrir o rombo gerado no Orçamento. Afinal, o consumidor pagará essa conta, como de costume, com mais carga tributária.

FERNANDO ZILVETI é professor livre-docente de tributação da Escola de Administração da FGV.


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