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Análise

Neve não obriga aéreas a dar auxílio a passageiros nos EUA

RICARDO GALLO DE SÃO PAULO

Os passageiros brasileiros que estão presos em aeroportos dos Estados Unidos em razão da forte nevasca pouco têm a fazer além de esperar o (mau) tempo passar.

Isso porque as regras de assistência ao passageiro lá são bem diferentes das daqui.

Se um voo é cancelado por razões climáticas, as empresas aéreas que atuam em solo americano são obrigadas a remarcar o voo sem custos.

E só.

Daí aquela imagem bem frequente de passageiros deitados no chão em aeroportos dos EUA em épocas assim.

Normalmente, as companhias informam os passageiros com antecedência sobre o mau tempo, de modo que evitem ir ao aeroporto.

Mas, para quem já está no terminal, resta pouco a fazer.

A premissa por lá é que, se o problema acontece por razões que excedam a abrangência das companhias aéreas, como a nevasca ou o mau tempo, não lhes cabe arcar com assistência.

Aqui, não é assim.

Num exercício de imaginação, se houvesse uma nevasca em território brasileiro, as companhias aéreas locais ou internacionais seriam obrigadas a pagar alimentação e transporte aos passageiros e, a depender do tempo de espera, hospedagem.

Vale para qualquer interrupção em um voo, seja um atraso por culpa da empresa ou se o aeroporto parar porque um sujeito decide subir em uma torre --o que, a propósito, aconteceu em Congonhas em agosto de 2012.

A norma brasileira, de 2010, pressupõe que complicações na prestação do serviço, de qualquer ordem, fazem parte do "risco do negócio".

É um entendimento incorporado do Código de Defesa do Consumidor --e que tem prevalecido em sentenças da Justiça em ações de passageiros contra as empresas.

As companhias aéreas sustentam ao Judiciário que não têm poder sobre o mau tempo --em geral, perdem.

Não é difícil supor brasileiros nos balcões de check-in das companhias nos EUA clamando por direitos iguais aos que teriam aqui.

Certo ou não, o esforço será em vão.


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