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Análise

Dificuldades de aplicação ainda impedem justiça internacional

CAIO PIZETTA TORRES ESPECIAL PARA A FOLHA

"Toda suposta violação do direito internacional deve ser investigada de forma célere, independente, minuciosa e eficaz."

Tal é o mantra repetido à exaustão pelos órgãos encarregados de assegurar os direitos humanos nos episódios da derrubada do avião da Malaysia Airlines na Ucrânia e da retomada dos conflitos entre o Hamas e Israel na faixa de Gaza.

O deslocamento do discurso na direção de uma retórica mais jurídica não é mera causalidade ou ferramenta de retórica institucional. Trata-se de uma tentativa de enquadrar os debates em termos mais objetivos, ativando o sistema estabelecido nas últimas décadas a fim de lutar contra a impunidade.

Desta forma, a atividade da ONU pretende auxiliar --ainda que de maneira não oficial-- os tribunais internacionais coletando dados, catalogando violações, atraindo a opinião pública e influenciando agendas.

Esta retórica legalista, amparada por evidências compiladas em resoluções, relatórios e comunicados não é, todavia, materializada em investigações formais ou em ações contra os autores.

A institucionalização do direito internacional penal também não parece suficiente para dissociar a justiça internacional de considerações diplomáticas e políticas. A submissão do TPI (Tribunal Penal Internacional) à aceitação dos Estados, mesmo diante de atrocidades, e o eterno retorno ao Conselho de Segurança demonstram tais dificuldades.

No contexto do conflito em Gaza, as perspectivas de intervenção do TPI são praticamente nulas. O Estado israelense não é parte do Estatuto de Roma, e a declaração da Autoridade Palestina aceitando sua jurisdição foi recusada pelo procurador do tribunal, em razão das dúvidas no que se refere ao seu reconhecimento como Estado.

Restaria a prerrogativa do Conselho de Segurança de denunciar o caso ao procurador, improvável em razão do poder de veto americano.

No caso da Ucrânia, a Rússia não ratificou o Estatuto de Roma, e a aceitação de competência emitida pela Ucrânia (que também não ratificou o estatuto) era válida só até 22 de fevereiro de 2014.

Esta aceitação poderia ser ampliada, mas este cenário permitiria que determinados comportamentos do Exército ucraniano também fossem investigados, perspectiva indesejável para Kiev. E pode-se descartar qualquer intervenção do Conselho de Segurança para enviar o caso ao procurador, em razão do poder de veto da Rússia.

Se o recurso ao direito internacional reforça a legitimidade do discurso contra a impunidade e em favor dos direitos humanos, a carência de efetividade mais uma vez frustra o ideal de paz e justiça internacional.


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