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Opinião

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O STF e seus prazos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou pedidos de advogados de réus do mensalão para estender o prazo de cinco dias que terão para apresentar seus recursos depois que a sentença for publicada, o que deve acontecer nas próximas semanas.

Por lei, o ministro não está obrigado a atender à demanda. O argumento por ele utilizado -de que os defensores já estão bastante familiarizados com o processo- não é desprovido de sentido. Ainda assim, não seria despropositado ter anuído ao pleito.

A exemplo da mulher de César, que, além de ser honesta, precisa mostrar-se acima de qualquer suspeita, Barbosa poderia ter aproveitado a ocasião para deixar absolutamente claro que não houve qualquer tipo de cerceamento à defesa nesse processo.

A essa altura dos acontecimentos, depois de sete anos de preparativos, quatro meses e meio de julgamento e quase outro tanto para a redação do acórdão, não serão cinco ou dez dias de tempo extra para as partes produzirem suas peças que farão diferença.

Embora os advogados decerto exagerem ao afirmar que será "humanamente impossível" preparar os recursos no período regulamentar, há que considerar a singularidade desse processo, cuja sentença, por si só, deverá somar alguns milhares de páginas.

Como os embargos dependem muito de divergências ou contradições que possa haver no texto final, parece razoável alguma tolerância quanto a prazos. Os próprios ministros do Supremo, vale assinalar, vivem a descumpri-los. Até o fim do ano passado, mais de 2.000 ações esperavam a publicação da sentença, a maioria com o prazo vencido.

O julgamento do mensalão tem um caráter histórico. Pela primeira vez, pessoas intimamente ligadas aos governantes foram processadas e condenadas por crimes associados ao exercício do poder, no que representa um importante passo para o aprimoramento dos costumes políticos do país.

Igualmente importante: não foi uma caça às bruxas nem um juízo de exceção. Embora penas severas tenham sido atribuídas aos principais artífices do esquema, 12 dos 37 réus foram absolvidos de todas as acusações.

Os debates entre os magistrados foram francos, por vezes até rudes. Apesar da complexidade do caso, os defensores tiveram plenas condições de apresentar sua versão. Não vale a pena deixar margem para que essa condução exemplar seja posta em dúvida na reta final.


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