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Vidas e obras

É um passo importante, para corrigir uma situação intolerável, a aprovação pela Câmara dos Deputados de proposta que libera a divulgação de imagens e informações biográficas de pessoas públicas sem autorização prévia.

Trata-se de modificar o artigo 20 do Código Civil, que permite a proibição e o recolhimento de obra biográfica caso o personagem retratado ou seus herdeiros a considerem indesejável.

Foi o que ocorreu, por exemplo, em 2007, com um livro sobre a vida do cantor Roberto Carlos. A obra foi retirada do mercado em decorrência de ação movida pelo astro.

O projeto de lei vai agora ao Senado. Ele estabelece que a "mera ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade".

Afasta-se, assim, o risco de censura prévia. Relativiza-se o direito à privacidade de indivíduos cujas atividades busquem e dependam de projeção pública ou exposição frequente na imprensa. Ao mesmo tempo, preservam-se valores maiores -o acesso da sociedade à informação e a livre expressão por parte de autores e editoras.

Aos que se sentirem ofendidos cabe recorrer à Justiça em busca de reparação -como acontece, aliás, em outros países democráticos.

Em que pese seu inegável mérito, a iniciativa do deputado Newton Lima (PT-SP) mantém intocados outros dispositivos do Código Civil que também precisam ser aperfeiçoados, sob risco de violação de garantias constitucionais.

São os casos dos artigos 17 e 21. O primeiro deles estabelece que "o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória". O segundo, estipula que "a vida privada da pessoa natural é inviolável".

Ambos, juntamente com o artigo 20, que o Congresso ora se inclina a mudar, são objeto de ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Não se pleiteia que sejam suprimidos, mas considerados inconstitucionais se aplicados a obras biográficas ou relatos jornalísticos sobre pessoas públicas.


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