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Opinião

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João Capiberibe

TENDÊNCIAS/DEBATES

o assunto é: transparência

Por gastos públicos mais cristalinos

Afora o governo federal, alguns Estados e municípios e outros poucos entes, a maioria descumpre a Lei da Transparência, de 2009

No início dos anos 1990, antes da chegada da internet ao Brasil, então prefeito de Macapá, passei a publicar mensalmente a execução orçamentária da prefeitura em "outdoor" instalado à porta da sede da municipalidade.

Eleito governador, convoquei os técnicos da Empresa de Processamento de Dados do Amapá (Prodap) e lhes perguntei se era possível colocar, em tempo real, as receitas e despesas do governo estadual na internet, que engatinhava no país.

A prioridade do Prodap passou a ser a criação do programa que extraísse diretamente da contabilidade os dados da execução orçamentária, no momento em que eram empenhados, e colocá-los em tempo real na internet. Hoje isso é uma operação muito simples --mas não naquele tempo.

Ao chegar ao Senado, em 2003, apresentei projeto de lei tornando obrigatório que todos os entes públicos do país colocassem seus gastos na internet em tempo real, à semelhança do portal criado no Amapá.

Enquanto o projeto tramitava, convenci o então ministro de Ciência e Tecnologia, Roberto Amaral, a colocar no site do ministério um link para os gastos da pasta.

No fim de 2004 o projeto de transparência foi aprovado por unanimidade no Senado, seguindo para a Câmara. Nesse mesmo ano, Waldir Pires, que à época era ministro da Controladoria-Geral da União, gostou tanto da ideia que decidiu implantá-la em todo o governo federal, antes mesmo de sua votação na Câmara dos Deputados.

No governo, a ideia de implantar o Portal Transparência sofreu forte reação. O então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, proferiu uma opinião que ficou célebre: "Transparência demais é burrice".

Waldir Pires teve que fazer concessões. A principal foi a de colocar os gastos depois de executados e pagos, no dia seguinte à liquidação. Um pequeno detalhe, mas que descaracterizou a proposta, pois não possibilita que prováveis compras superfaturadas sejam investigadas antes da execução dos serviços.

O projeto foi finalmente aprovado em 2009, transformando-se na lei complementar nº 131/2009.

Infelizmente, esse instrumento de combate à corrupção pública vem encontrando dificuldades para ser aplicado, devido à falta de fiscalização. Tirante o governo federal, alguns governos estaduais e municipais e outros poucos entes públicos, a maioria descumpre a lei.

A regulamentação da lei pelo Executivo descartou a imposição original de ser implantada em tempo real ou on-line por todos os entes da federação e, ainda, pecou por não impor aos entes federativos um padrão.

Em 27 de maio próximo, a Lei da Transparência entra em vigor de forma plena, findo o prazo para que os municípios com até 50 mil habitantes passem a divulgar na internet a sua execução orçamentária. No entanto, hoje o que se vê são portais de transparência díspares.

No pioneiro portal amapaense, o detalhamento da informação chega aos nomes dos servidores que empreenderam viagens a serviços do Estado (o que na maioria dos demais é negado) e é possível saber, ainda, quais médicos estão de plantão nas emergências do SUS ou quais delegados estão de plantão.

Por isso seria de bom alvitre que o Executivo fizesse um aperfeiçoamento na regulamentação da Lei 131, obrigando a divulgação em tempo real ou on-line, e criasse um padrão com as devidas adequações, que poderia ser disponibilizado pelo Executivo a custo zero para todos os entes federativos.

Essa padronização facilitaria a navegação de todos nos portais de transparência, hoje confusa graças à multiplicação de programas diferentes que limita o incentivo à fiscalização das contas públicas.


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