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EDITORIAIS
Oito ou oitenta
As imagens da violência apareceram ontem nos principais jornais do país. Registravam, em cores quentes, os episódios de terça-feira, quando protestos realizados em São Paulo e no Rio de Janeiro descambaram para o confronto.
Não foi a primeira vez. Repetem-se, desde julho, cenas de enfrentamento entre policiais e manifestantes, com saldo lamentável e conhecido: destruição de vitrines e caixas eletrônicos; depredação de ônibus e outros veículos; fogo atiçado em lixeiras e viaturas; disparo de morteiro contra forças de segurança; e revide das tropas, inúmeras vezes sem o devido controle.
Nada disso relaciona-se, direta ou indiretamente, com as reivindicações dos manifestantes. Anteontem, em São Paulo, estudantes da USP pleiteavam eleições diretas para o posto de reitor da universidade. No Rio, professores da rede pública reivindicavam melhorias nos planos de cargos e salários.
O conteúdo dos protestos pouco importa para a Constituição brasileira. Esta assegura a livre manifestação de pensamento e o direito de reunião pacífica, independentemente de autorização.
Tais garantias, felizmente, não podem ser diminuídas nem por emenda constitucional. Isso não significa, porém, que elas sejam irrestritas. A própria Carta descreve os limites: é vedado o anonimato; manifestações devem ser precedidas de aviso às autoridades competentes; e reuniões devem ocorrer sem armas --não basta, portanto, que se pretendam pacíficas.
É fácil ver que certos indivíduos mascarados, adeptos da violência e armados para o confronto, ultrapassam as balizas constitucionais. São vândalos, dispostos a provocar danos ao patrimônio público e privado. Devem ser identificados e tratados como criminosos.
Não é o caso dos demais manifestantes, mas a polícia tem se mostrado incapaz de fazer essa distinção. Ora cruza os braços, ora age de forma agressiva e indiscriminada; sempre reativa, nunca preventiva.
A inépcia das forças de segurança não tem garantido o direito de manifestação pacífica nem coibido atos de violência. Desnecessário dizer, a inobservância dessas atribuições básicas resulta em prejuízo para toda a sociedade.
Entre o abuso da força e a omissão, as polícias precisam desenvolver estratégias de contenção a fim de resguardar a ordem pública e os direitos de todos.