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Renan Calheiros

TENDÊNCIAS/DEBATES

Petrobras sob investigação

CPIs, quando abandonam o subproduto político e o ilusionismo investigatório, costumam oferecer relevantes contribuições institucionais

A sociedade brasileira acompanhou, nos últimos dias, os acalorados debates no Congresso Nacional em torno da criação e amplitude das investigações de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) envolvendo denúncias de supostas irregularidades na administração dos recursos públicos.

A oposição argumentou ser necessária uma investigação sobre operações da Petrobras e listou fatos determinados distintos, como a compra da refinaria em Pasadena, nos Estados Unidos; as suspeitas de suborno a funcionários da estatal; denúncias em relação à segurança de plataformas e indícios de superfaturamento na construção de refinarias.

Em outro flanco, os partidos aliados do governo aditaram à apuração supostas irregularidades no metrô de São Paulo e do Distrito Federal, além do porto de Suape, da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e a corrupção no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Foram dois requerimentos para criar a mesma CPI, situação inédita no Parlamento brasileiro e, quiçá, no mundo. Ambos protocolados e lidos no mesmo dia.

Em questões regimentais, governistas cobravam-me a impugnação da investigação sob o argumento da falta de nexo entre os fatos. De outro lado, a oposição exigia a limitação da apuração, questionando a competência do Congresso em investigar questões estaduais, como o metrô de São Paulo e do Distrito Federal e obras em Pernambuco.

Ao presidente do Senado cabe decidir sobre questões regimentais. Não compete a ele barrar nenhuma investigação que atenda aos pressupostos da Constituição: o mínimo de assinaturas e fato ou fatos determinados. CPIs são direitos da minoria, mas esse mandamento não significa limitar a maioria. Nas democracias, como se sabe, a decisão é sempre da maioria.

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem pacificado o entendimento de que novos fatos determinados podem ser incorporados ao rol inicial, mesmo no curso das investigações. Ora, se fatos podem ser acrescidos durante a apuração, muito mais na criação da CPI. O poder investigatório do Congresso se estende --e isso tem jurisprudência no STF-- a toda gama dos interesses nacionais a respeito dos quais ele pode legislar.

A fim de não substituir o plenário e a Comissão de Constituição e Justiça, submeti a decisão àquele colegiado que, como o nome expressa, tem a incumbência de dirimir conflitos sobre juridicidade e constitucionalidade. A resposta virá na próxima terça-feira, 8, e o assunto poderá ser deliberado pelo plenário do Senado no mesmo dia.

Como presidente, além dos precedentes postos, minha decisão foi tomada após uma reflexão sobre os argumentos expressos. Decidi o caso ouvindo os dois lados, amparando-me na Constituição Federal, no regimento interno e na jurisprudência do Supremo, reunida na publicação feita pelo Congresso e a corte: "O STF e as CPIs".

A base de qualquer sociedade igualitária é a verdade, é a justiça. Para atingirmos ambos os valores em sua plenitude, devemos buscar a primeira para aplicar a segunda.

No caso específico, as investigações estão transcorrendo normalmente em órgãos como o Ministério Público, a Polícia Federal, o Tribunal de Contas da União, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e em sindicâncias na própria Petrobras.

Uma investigação política às vésperas de uma eleição não é o melhor para o país. Como as decisões são colegiadas, poderá haver custos para os dois lados.

Como todos sabem a utilização política das CPIs, seja por quem for, tende a enfraquecer esse poderoso instrumento de fiscalização.

Reitero o que disse internamente, durante a decisão. CPIs, quando abandonam o subproduto político e o ilusionismo investigatório, costumam oferecer relevantes contribuições institucionais.


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