Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Opinião

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

José Afonso da Silva

O problema das biografias autorizadas

A biografia é uma atividade intelectual livre, que não pode sofrer censura nem restrição nem precisa de licença para ser publicada

As chamadas biografias autorizadas não raro são escritas por encomenda, mediante pagamento. Personalidades que se acham importantes contratam com algum escriba a elaboração de sua biografia, que é submetida à sua apreciação, de sorte que, se for por ele aprovada, será publicada, se não, não o será. São sempre panegíricas, e é para ser elogiado que o biografado contrata a biografia.

A esse propósito, lavra a discussão, entre nós, tendo em vista o disposto no art. 20 do Código Civil, de 2002, com base no qual Roberto Carlos foi a juízo para proibir a divulgação de sua biografia sem sua autorização. A questão da constitucionalidade do dispositivo pende de decisão do Supremo Tribunal Federal. Este texto quer ser uma contribuição ao debate.

Aquele artigo declara, em essência, que, salvo autorização, a divulgação de escrito, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas a seu requerimento, sem prejuízo da indenização que couber. Aí está dito: "Salvo autorização, a divulgação de escrito... de uma pessoa...".

A primeira questão interpretativa que se apresenta é esta: escrito de uma pessoa, como está dito no artigo, ou escrito sobre uma pessoa, como um grupo formado por Caetano Veloso, Chico Buarque, Gil e o próprio Roberto Carlos querem ou quiseram. De fato, o art. 20 não proíbe a divulgação ou publicação de escrito sobre uma pessoa, que é o que define uma biografia. Por outro lado, a imagem de uma pessoa pode ser imagem-figura e imagem-atributo.

Divulgar escrito entra neste segundo tipo. É claro que o escrito de uma pessoa só pode ser divulgado ou publicado com sua autorização, porque aí está envolvido o direito econômico e moral do autor, razão por que se fala em indenização.

De toda forma, o dispositivo deve ser interpretado tendo em vista regras da Constituição de 1988, sobretudo o disposto no art. 5º, IX, segundo o qual "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou de licença". E ainda há o art. 220, segundo o qual a manifestação do pensamento, a criação e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição.

A biografia é uma atividade intelectual, inequivocamente, é manifestação do pensamento, é criação e até informação, além de sua dimensão histórica. Logo, é uma atividade livre que não pode sofrer censura nem restrição nem precisa de licença para ser publicada.

Demais, o invocado direito à privacidade para exigir-se a autorização não ocorre no caso, primeiro tendo em vista aquela liberdade garantida nos dispositivos constitucionais, segundo a pessoa notória, que se torna de interesse público pela fama ou significação intelectual, artística ou política e não poderá alegar ofensa a seu direito à imagem se a divulgação estiver ligada à ciência, às letras, à moral, à arte e à política.

As biografias autorizadas caem no rol do panegírico, do louvor, ou porque o biógrafo ganhou para elaborá-la ao gosto do biografado, ou porque o biógrafo admira tanto o biografado que seu objetivo é mesmo destacar suas qualidades.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página