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Opinião

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José Olympio Pereira

TENDÊNCIAS/DEBATES

Estatuto de Museus deverá melhorar o acesso à arte?

SIM

Uma oportunidade para nossos museus

Desde que foi publicado em outubro, o decreto nº 8.124, que regulamentou as leis que criaram o Estatuto de Museus e o Ibram (Instituto Brasileiro de Museus), vem causando comoção no mercado das artes.

A medida cria a possibilidade de que obras de arte sejam declaradas de interesse público e que, uma vez assim, o Estado acompanhe sua conservação e tenha direito de preferência na aquisição da obra, no caso de seu proprietário vendê-la.

Muitas são as críticas e grande é a insegurança que ele gerou entre galeristas, colecionadores e artistas. O decreto faz sentido ou estamos inventando uma nova jabuticaba? A resposta é sim, o decreto faz sentido e vários países com inquestionável legado artístico como França, Itália, Inglaterra e Espanha têm dispositivos semelhantes para resguardar seu patrimônio, alguns até bem mais severos.

Os museus brasileiros têm acervos muito menores em tamanho e importância do que seus pares nos Estados Unidos e Europa. Grande parte de nosso patrimônio artístico está em mãos privadas, o que reforça o interesse da sociedade de possibilitar a nossos museus a compra de obras relevantes para a cultura.

O primeiro questionamento em torno da mudança tem a ver com a declaração do interesse público. O decreto determina um processo bem estruturado: inicia-se com a solicitação, que pode ser feita por qualquer um, passa pela avaliação de um comitê técnico, depois por revisão pelo Conselho Consultivo do Ibram e, finalmente, pela homologação do ministro da Cultura.

O segundo ponto trata do direito de preferência, que tem sido erroneamente interpretado como expropriação. Ele estabelece que, se o proprietário de uma obra declarada de interesse público quiser vendê-la, deverá informar ao Ibram da proposta que recebeu e conceder ao museu que o instituto indicar o direito de comprá-la nas mesmas condições (valor, moeda e forma de pagamento) da proposta recebida. Assim, não há nenhuma previsão de expropriação ou desapropriação. O decreto detalha esse procedimento de forma adequada na venda via leilão, mas é vago no caso de uma venda privada. Está sendo elaborada uma instrução normativa para esclarecer esse aspecto.

Finalmente, pode a obra de arte declarada de interesse público ser vendida para o exterior? A resposta é sim, desde que seja respeitado o direito de preferência.

Uma outra preocupação diz respeito a abusos que o Estado poderia realizar no âmbito das leis/decreto. É importante lembrar que o decreto-lei nº 25/1937 já prevê o tombamento de obras de arte e contém mecanismos muito semelhantes tanto na obrigação de informação sobre o estado de conservação quanto no direito de preferência. Nos últimos 77 anos, não se verificaram problemas relevantes. Assim, não vejo por que o governo passaria a usar a nova legislação para objetivos espúrios visto que poderia ter usado o decreto-lei de tombamento para tanto.

O decreto abre caminho para os museus brasileiros enriquecerem seus acervos, mas não garante isso. Sem o apoio da sociedade e do Estado em prover recursos aos nossos museus para adquirir obras sobre as quais eles terão direito de preferência, nada muda.

A sociedade brasileira deve se inspirar no exemplo do MoMA, Metropolitan ou da Tate Modern para ver o que é possível fazer quando a comunidade se une num projeto comum. Em países que valorizam seus patrimônios culturais, colecionismo público e privado caminham de braços dados na construção de grandes museus. Esse é o meu desejo para o Brasil.


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