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Walter Ceneviva

Graves questões na greve

Na greve do Metrô, o interesse da população tinha de preponderar sobre o dos grevistas, por mais justo que fosse o direito deles

A greve, enquanto fato jurídico, disputou o espaço das manchetes com um adversário original: o futebol. Este saiu vitorioso, mas nem tudo é festa. Isso porque a greve é direito do trabalhador em busca de melhores condições de vida e de trabalho. O grevista não agride o direito do patrão ou da comunidade, por abandonar o serviço pelo qual é pago. A paralisação é modo legítimo de obter vantagens recusadas.

Agora que se voltou à normalidade devemos pensar, tanto quanto possível com o espírito desarmado, em como devemos nos posicionar para evitar novas situações de risco. Ocorre, em primeiro lugar, que ninguém, nem mesmo o grevista, tem direito absoluto. Para isso há limites no art. 9º da Constituição.

Passado o estrépito dos dias da greve, é possível reavaliar esse problema típico das grandes metrópoles, especialmente delas, nas quais se estabelece o contraste entre o interesse geral da população no transporte público e o interesse de segmentos de seus operadores. Há critérios que o bom senso pode controlar, no choque dos impulsos grevistas, mas quando esse remédio não esteja disponível por acordo, o exercício da lei há de imperar. As necessidades dos moradores estão na primeira linha de importância.

Daí resulta que os abusos devem sujeitar, e efetivamente sujeitam, os responsáveis pelos excessos a punições variáveis. Há momentos em que essa invocação da ordem jurídica não é suficiente, para qualquer lado examinado pelo estudioso. Tanto pode permitir a manifestação de interesses generalizados, quanto proibir a atividade dos que atentem contra o direito coletivo. Não há artista que consiga desenhar linha limítrofe clara entre os dois campos, mas a liberdade com responsabilidade ajuda a desfazer o nó das contradições.

Se o leitor for a ponto de insistir em que se definam efetivos elementos de composição para as alternativas possíveis, é bom ficar claro que esse remédio é difícil de encontrar. Há caminhos e, no caso da greve, o primeiro dos remédios é o da Justiça do Trabalho. Solução natural e mundial na democracia.

Na greve paulistana do Metrô, o interesse da população tinha de preponderar sobre o dos grevistas, por mais justo que fosse o direito deles. É colocação própria do transporte coletivo, sem muitos exemplos de tanta força de convencimento.

Não é demais dizer que a matéria em campo não é necessariamente ligada à democracia em si mesma, quando as qualidades democráticas são obscurecidas por ondas do elitismo, por um lado, ou por ondas do sindicalismo, descompromissadas umas e outras com o interesse dominante da coletividade.

A soberania do povo não é compatível nem com a desordem nem com o sacrifício da maioria. Colocar em palavras a definição sistemática do que seja a democracia em face de toda realidade social exige poucas linhas. É, contudo, fundamental que todas as tendências dos grupos sociais tenham seus modos de se fazerem ouvir.

O problema remanescente é difícil. A confusão é necessária: interesses diversos sempre estiveram presentes na natureza do ser humano. Não há traço definitivo entre a liberdade democrática e seu abuso. O dado essencial é o de ter sempre o senso da Justiça, das pessoas e, quando necessário, do Estado.


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