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Opinião

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José Fernando Coura

TENDÊNCIAS/DEBATES

Mineração, atividade sustentável

A mineração enfrenta preconceitos históricos, como a falsa polêmica em torno da preservação de cavidades naturais subterrâneas

A vida na Terra não existiria sem a disponibilidade de minerais. Não haveria habitações, geração e transmissão de energia, aquecimento, água potável, estradas, carros, ferrovias, aviões, fertilizantes, computadores e diversos medicamentos.

A atividade mineral tem dotado o Brasil de matérias-primas para sustentar o crescimento econômico e gerado divisas expressivas para o país via exportação. Em paralelo, a mineração foi um dos setores que mais evoluiu em relação à sustentabilidade. Estudos apresentados na Rio+20 comparando setores a colocam como líder nesse quesito.

Entretanto, a atividade enfrenta preconceitos e incompreensões históricas. Exemplo é a polêmica em torno da interação entre a atividade mineral e a preservação de cavidades naturais subterrâneas, o que não passa de uma falsa dicotomia.

O problema surgiu com uma imperfeição na redação da Constituição de 1988 que, em seu art. 20, X, incluiu todas e quaisquer cavidades existentes no território nacional como bens da União, sujeitando-as a um regime especial. Na Assembleia Nacional Constituinte, a ideia inicial era incluir entre esses bens tão somente as cavidades naturais subterrâneas "de interesse científico e turístico". Entretanto, o texto aprovado acabou por excluir tal ressalva, fundamental para delimitar seu alcance. Pouca gente deu importância a esse equívoco à época.

Mas, pouco depois, viria um segundo erro, ainda pior. O decreto nº 99.556/1990, editado para regular a matéria, manteve corretamente as cavidades como bens da União, mas incluiu toda e qualquer cavidade natural subterrânea na conceituação de patrimônio cultural como se todas, indistintamente, portassem referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

A correção veio somente muitos anos depois, quando o governo federal editou o decreto nº 6.640/2008, que deu nova redação ao decreto anterior. As cavidades deixaram de ser definidas como patrimônio cultural e isso permitiu o estabelecimento de um critério de análise de relevância no contexto do licenciamento ambiental de empreendimentos que pudessem interferir em cavernas por meio da adoção de medidas compensatórias.

A mineração é um dos setores mais regulados do ponto de vista ambiental. Não há hoje projeto de mineração empresarial que não tenha passado por processo de licenciamento ambiental, mesmo que simplificado. É ainda o único setor da economia citado nominalmente no capítulo de meio ambiente da Constituição Federal (art. 225), que traz em seu § 2º que "aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei". Adicionalmente, as licenças minerais e ambientais são interdependentes e tramitam em paralelo. Se uma não avançar, a outra não é concedida. Simples assim.

A legislação em vigor representa um avanço na proteção do patrimônio espeleológico (referente àquilo que vive em caverna). Permite a classificação em níveis de relevância por meio de estudos espeleológicos obrigatórios com amostragem de 100%, que devem ser contratados pelo empreendedor no contexto dos demais estudos associados ao licenciamento ambiental. Tal arranjo tem permitido a contratação dos melhores especialistas nacionais e internacionais. Como resultado, a mineração tem sido o maior contribuinte de informações relacionadas à espeleologia brasileira.

Para além do regulatório, o setor tem um compromisso histórico com a espeleologia. Os mais respeitados espeleólogos foram formados nas mesmas escolas de geologia e de engenharia de minas das quais saíram os profissionais que estão à frente da mineração nacional, muitos dos quais como dirigentes e CEOs.


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