Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Opinião

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Equívoco mascarado

Projeto de deputados paulistas para regulamentar protestos vai na direção correta, mas peca pela ambiguidade de suas normas

Quando todas as atenções se voltaram à Copa do Mundo, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, após tramitação acelerada, um projeto de lei que regulamenta direitos e deveres relacionados às manifestações públicas.

De autoria coletiva, o texto pretende encerrar duas falsas polêmicas tornadas comuns na esteira dos protestos: deixa clara a proibição ao uso de máscaras e reitera o veto ao porte de armamentos.

Sendo meros desdobramentos da Constituição, tais dispositivos não mereceriam, à primeira vista, nenhuma crítica; tampouco seriam necessários se houvesse cumprimento integral das leis.

A mesma Carta que assegura a liberdade de manifestação veda o anonimato e estatui que as reuniões devem ocorrer não só de forma pacífica mas também sem armas --a redundância é enfática.

Como o país está cansado de ver, porém, as normas constitucionais são violadas com regularidade exasperante. Manifestantes valem-se de armas diversas para danificar o patrimônio público e privado, enquanto máscaras ocultam a identidade dos infratores.

A lei estadual, assim, apenas reforçaria um truísmo: a convivência democrática não prescinde de regras. É por isso mesmo lamentável que o projeto dos deputados paulistas contenha tantos equívocos.

O primeiro, formal, decorre de uma mentalidade policialesca. Por exigência da Constituição, é necessário que os atos sejam precedidos de aviso à "autoridade competente" --mandamento que, como se sabe, tampouco tem sido respeitado. Ao especificar tal autoridade, contudo, a assembleia indica as forças de segurança, como se manifestações fossem caso de polícia.

Erro mais grave, entretanto, aparece na proibição ao uso de máscaras. No intuito de não se transformar numa interdição a atividades festivas, o texto abre exceção para manifestações culturais "incluídas no calendário oficial do Estado". Mas o que dizer do cronograma municipal? E do federal?

Por outro lado, poderá ficar anônimo quem praticar delitos nessas reuniões culturais oficiais?

O critério do legislador é inadequado. Melhor seria que a polícia, em qualquer evento, exigisse a identificação de mascarados sempre que percebesse conduta potencialmente agressiva ou ilícita.

O projeto ainda peca pela generalidade. Proíbe artefatos que "possam lesionar pessoas" --ou seja, qualquer objeto-- e, além de máscaras, veta adornos que dificultem o reconhecimento. Estaria um simples boné incluído na categoria?

Nas mãos de uma polícia que tem oscilado entre a omissão cúmplice e o abuso intolerável, as novas regras ora serviriam de nada, ora legitimariam a truculência.

A Assembleia Legislativa agiu na direção correta, mas boas intenções não bastam para editar uma lei. O governador Geraldo Alckmin (PSDB), que analisa o projeto, não pode sancioná-lo sem que sejam feitas as necessárias emendas.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página