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Interferência exagerada
Pouco depois de assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, em maio deste ano, o ministro José Antonio Dias Toffoli manifestou seu incômodo com a ideia de um Judiciário interferindo de forma exagerada no processo político.
Em sua vertente eleitoral, sustentou o ministro, a Justiça deveria agir apenas quando houvesse um "gol de mão", uma jogada "absolutamente ilegal", segundo a feliz comparação utilizada durante entrevista ao site Consultor Jurídico.
Tais parâmetros são pertinentes porque asseguram a liberdade de expressão e de informação, essenciais para o cidadão votar da maneira mais esclarecida possível.
É por isso mesmo preocupante o precedente aberto pela Justiça Eleitoral ao conceder direito de resposta ao candidato do PSB ao governo de Pernambuco, Paulo Câmara. Não pelo instituto em si, que deve existir e precisa ser respeitado, mas pelo conteúdo da reportagem questionada judicialmente.
Publicado por esta Folha no dia 23/7, o texto "Deputado relata propina por apoio a candidato de [Eduardo] Campos" registrava um relato do congressista pernambucano José Augusto Maia. Ele dizia ter recebido --e recusado-- oferta de propina para que seu partido, o Pros, apoiasse a coligação liderada pelo PSB no Estado.
As pessoas citadas foram ouvidas pelo jornal, e suas negativas tiveram o devido espaço ao longo dos dias. Diante da notícia, o Ministério Público Eleitoral resolveu apurar os fatos, e Marina Silva, candidata a vice-presidente de Campos, defendeu a investigação.
Para além da observância de princípios do bom jornalismo, chama a atenção que a Paulo Câmara nem era atribuída responsabilidade pela suposta tentativa de suborno. Como não poderia deixar de ser, a reação indignada do candidato ainda assim foi contemplada.
Nada, nesse roteiro, sugere a necessidade de haver interferência da Justiça. Eventuais dúvidas quanto a isso terminaram dirimidas pelo próprio direito de resposta publicado no sábado, dia 2. Os principais argumentos ali utilizados por Câmara já haviam aparecido nas páginas desta Folha --em alguns trechos, com as mesmas palavras.
Para que, então, a ingerência judicial? Para que a intervenção em favor de um candidato que não era acusado de nada e que jamais teve cerceadas suas manifestações?
Tudo o que a metáfora de Dias Toffoli tinha de feliz essa decisão tem de triste. A mesma Justiça que deve proteger os cidadãos de eventuais danos provocados por meios jornalísticos precisa assegurar que no país viceje o pleno acesso à informação. Esse equilíbrio, infelizmente, não foi observado.