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Opinião

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Painel do Leitor

A seção recebe mensagens por e-mail (leitor@uol.com.br), fax (0/xx/11/3223-1644) e correio (al. Barão de Limeira, 425, São Paulo, CEP 01202-900). A Folha se reserva o direito de publicar trechos.

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Salário mínimo
Mais uma vez, o governo federal se desincumbe da função de estabelecer um salário mínimo que, segundo a Constituição, deveria suprir as necessidades mais básicas do indivíduo, incluída a da saúde. Porém, a cada vez que isso ocorre, minha avó, professora paulista aposentada com mais de 30 anos dedicados à alfabetização de crianças, sofre um "frio na espinha" com o seguinte paradoxo: como acompanhar a evolução do salário mínimo e as necessidades básicas especiais à sua condição etária (ela tem 83 anos), sem que sua aposentadoria sofra o mesmo reajuste? Quer o governo do Estado de São Paulo acabar com a classe média baixa idosa?
João Augusto Michelazzo Bueno (São João da Boa Vista, SP)

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O salário mínimo decretado para 2013 terá um acréscimo de quase 9% ("Primeira Página" e "Mercado", ontem). É muito pouco, se considerarmos as necessidades básicas de um trabalhador brasileiro.
O que dizer então de um aposentado que recebe mais de um salário mínimo e que vai receber pouco mais da metade desse acréscimo, que já é sobre um valor reduzido percentualmente por essa política que se repete ano a ano? Suas necessidades são menores? A justificativa é que ele não trabalha? É uma alegação perversa. Pela idade, suas necessidades são ainda maiores e ele já trabalhou muito.
Moisés Spiguel (São Paulo, SP)

Mensalão
Ao defender a posição de que os crimes praticados pelos corruptos do mensalão não devem ser punidos com pena de prisão, mas, sim, com o ressarcimento do dinheiro desfalcado do erário, Carlos Heitor Cony ignorou, no texto "Crime e castigo" ("Opinião", ontem), o rombo causado na saúde, na educação e em outras áreas. Somente com o ressarcimento, haveria um grande incentivo à corrupção, pois, se eventualmente descobertos, [os corruptos] só devolveriam o dinheiro.
Fernando Augusto Alves dos Santos (Cruzeiro, SP)

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Como propôs Carlos Heitor Cony, devolver o dinheiro roubado ou desviado (qual a diferença?) seria suficiente como castigo [aos réus condenados no julgamento do mensalão]. Ou seja, a pessoa se apropria desonestamente de dinheiro público e, depois de julgada e condenada, a pena seria simplesmente devolver o dinheiro. É como um ladrão de carro ser condenado a devolver o carro. Inacreditável!
Marco Antonio Bandeira (São Paulo, SP)

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Em relação ao número de recursos judiciais existentes, é interessante observar, principalmente no que diz respeito ao julgamento do mensalão, que muitos compartilham da mesma opinião de Vinicius Mota ("O país dos carimbos", "Opinião", 24/12).
O que os detentores de tal opinião parecem não levar em consideração é que os recursos existem porque vivemos naquilo que se conhece como Estado de Direito e que a intenção dos textos penais é salvaguardar o direito de todos. Afinal, mesmo que o indivíduo tenha plena convicção de sua probidade, nem ele nem pessoas próximas a ele estão livres de se ver às voltas com o Código Penal -como, por exemplo, num caso de homicídio culposo (sem intenção de matar); nessa hora, provavelmente, serão muito bem-vindos todos os recursos que, hoje, acredita-se que existam em número excessivo.
Jefferson C. Vieira (São Paulo, SP)

Lei seca
Quantos foram os mortos nas estradas durante o feriado? Um acidente provocado por um motorista alcoolizado, com vítimas fatais e inocentes, não deveria ser enquadrado como "fatalidade" ou "acidente", mas, sim, como crime. Sabemos que a atual legislação é incapaz de tal enquadramento, porém, certamente, ela continuará a gerar uma sensação de impunidade. Demonstram ser insuficientes para evitar a carnificina somente as campanhas de educação no trânsito.
José Andersen (Porto Alegre, RS)

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Nem nos tempos do governo militar, tive conhecimento da existência de lei tão dura em matéria de educação no trânsito como a atual lei seca, que acaba de se tornar mais severa.
Fazer "corredor polonês" para submeter cidadãos brasileiros ao teste do bafômetro é, no meu singelo entendimento, incompatível com o Estado de Direito em que se encontra o Brasil. E essa nova taxa quase confiscatória de aproximadamente R$ 2.000, a quem é destinada? A ricos e pobres em pé de igualdade?
Antônio Macedo (São Paulo, SP)

Medicamento
Em relação à reportagem "Anvisa nega registro de droga para câncer" ("Saúde", 24/12), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária negou o registro de um medicamento já aprovado em cerca de 80 países para o tratamento do mieloma múltiplo.
A droga em questão, a lenalinomida (de segunda geração) apresenta menos efeitos colaterais quando comparada à talidomida (de primeira geração), um importante aspecto [a ser observado] nos pacientes com mais idade acometidos pela doença, que vem se tornando cada vez mais crônica com novos tratamentos. Já em vias de aprovação nos EUA está a pomalidomida, droga de terceira geração da classe. A meu ver, a Anvisa deve reformular o atual parecer e permitir o registro do produto para que se torne uma opção para os pacientes brasileiros com mieloma múltiplo.
Phillip Scheinberg, médico (São Paulo, SP)

Boas-festas
A Folha agradece e retribui os votos de boas-festas recebidos da Fenaj - Federação Nacional dos Jornalistas (Brasília, DF), da atriz Bruna Lombardi e do ator e diretor Carlos Alberto Riccelli (São Paulo, SP), do presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas, Ruy Martins Altenfelder Silva (São Paulo, SP), do Grupo Editorial Global (São Paulo, SP), da P&G (São Paulo, SP) e de Caetano Vasconcelos, do Le Petit Poète Promoções Artísticas (Pedro Leopoldo, MG).

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