Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Opinião

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Painel do Leitor

O "Painel do Leitor" recebe colaborações por e-mail (leitor@uol.com.br), fax (0/xx/11/3223-1644) e correio (al.Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo-SP, CEP 01202-900). As mensagens devem ser concisas e conter nome completo, endereço e telefone. A Folha se reserva o direito de publicar trechos.

Leia mais cartas na Folha.com

www.folha.com.br/paineldoleitor

Congresso
Quero parabenizar a Folha pelo excelente trabalho investigativo com que nos brindou sobre o envolvimento do candidato mais cotado para assumir a presidência da Câmara, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), no direcionamento de recursos de emendas parlamentares a um assessor de seu próprio gabinete.
Nesse lamentável episódio existe apenas um inocente: o bode Galeguinho.
Antonio A. de Castro Oliveira (Osasco, SP)

-

Diante do que publica a imprensa, tenho de perguntar: não existem, no maior partido político do país, parlamentares com currículo político mais ético e menos nebuloso para dirigirem as duas Casas do Congresso do que Henrique Eduardo Alves e Renan Calheiros? Se for negativa a resposta, o PMDB deve fechar as portas para balanço.
Sebastião Feliciano (Taubaté, SP)

Mensalão
No texto "Moral ou imoral", de Janio de Freitas ("Poder", 6/1), consta a seguinte afirmação: "Silvio Pereira cedo preferiu a permuta de confissão por pena branda, a chamada delação premiada: um modo de negar a inocência". O texto não retrata corretamente a situação processual de Silvio José Pereira, trazendo informações erradas.
Ele não confessou nada, não sofreu qualquer pena, branda ou severa, não fez delação premiada e muito menos negou sua inocência. A suspensão condicional do processo, aceita por ele -que já a cumpriu e teve o processo declarado extinto-, é um instituto de natureza consensual, que não implica confissão, nem condenação ou pena. Não há assunção de culpa ou negativa da própria inocência por quem a aceita. Trata-se de acordo em que o Ministério Público e o acusado não discutem culpa ou inocência, só fixando condições -e não penas- a serem cumpridas em um determinado prazo.
Por outro lado, a delação premiada pressupõe a confissão de um crime, bem como a atribuição de coautoria a terceiros em troca de vantagens processuais penais.
Gustavo Badaró, advogado de Silvio Pereira (São Paulo, SP)

RESPOSTA DO COLUNISTA JANIO DE FREITAS - Silvio Pereira foi notícia recente por conclusão dos serviços alternativos decorrentes do acordo feito com o Ministério Público. Teve de fazer o acordo e os serviços por se reconhecer inocente e assim ser visto pelo Ministério Público? A denominação técnica desse acordo, de fato, não é delação premiada, mas, para efeito prático, dá no mesmo.

Leilão
Em relação à reportagem "Filhos de ministro Lobão se envolvem em leilão polêmico" ("Poder", ontem), sobre leilão judicial do qual participei em 2010, gostaria de esclarecer que se tratou de evento público, anunciado com a devida publicidade e realizado no próprio Tribunal de Justiça, acompanhado pelo Ministério Público e no qual mais de cem pessoas deram lances. Fiz uma oferta por um dos apartamentos, com valor 35% superior ao preço mínimo. Vários outros imóveis foram leiloados na ocasião. Ato contínuo, o leiloeiro informou aos presentes que a Justiça havia suspendido o leilão. Por conta disso, a aquisição do apartamento nunca foi efetivada.
Márcio Lobão (Rio de Janeiro, RJ)

Medicina
Recentemente, o professor de medicina na USP Miguel Srougi e o presidente da Embratur, Flávio Dino, apresentaram, na seção Tendências/Debates, seus pontos de vista sobre a questão do atendimento médico. Embora possam parecer contraditórios, ambos estão, em parte, alinhados; apenas apresentam diferentes ângulos de visão.
Com a inexorável limitação de recursos, não priorizar e fazer escolhas em saúde baseadas em evidências, no melhor conhecimento disponível e de acordo com as preferências do cidadão significam aceitar e observar frequentes desastres individuais que, infelizmente, continuarão a acontecer aleatoriamente.
Marcos Bosi Ferraz, médico (São Paulo, SP)

OAB-SP
A reportagem "Ordem em SP vai mudar de sede ao custo de R$ 12 mi" ("Poder", ontem) tentou fazer, de forma improcedente, uma vinculação entre aumento da anuidade e a aquisição e reforma do novo prédio da OAB-SP, inteiramente custeadas pelo Conselho Federal da OAB. Tenho a esclarecer ainda que o valor da anuidade desse ano apenas embutiu a recomposição parcial da inflação do período. Há dois anos a anuidade da OAB-SP não sofre qualquer modificação.
A receita da OAB-SP, que advém exclusivamente da anuidade dos advogados, sofre uma série de repasses, sendo 20% para a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, 10% para o Conselho Federal, 3% para o Fundo Cultural e 2% para o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados. O valor residual é usado para custear mais de mil pontos de atendimento que a OAB-SP disponibiliza ao advogado, bem como serviços que vem prestando.
Marcos da Costa, presidente da OAB-SP (São Paulo, SP)

RESPOSTA DO JORNALISTA LEONARDO VIEIRA - Em nenhum momento a reportagem vinculou o aumento da anuidade e a aquisição e reforma do novo prédio da OAB-SP. Registrou somente a opinião de uma advogada sobre o assunto.

Literatura
É interessante, mas não surpreende que o Brasil desconheça a escritora portuguesa Agustina Bessa-Luís, como salientou o colunista João Pereira Coutinho ("Agustina é o nome", "Ilustrada", 15/1). Afinal, somos um país quase sem leitores.
Marcos Barbosa (Casa Branca, SP)

Serviço de Atendimento ao Assinante: 0800-775-8080

Grande São Paulo: 0/xx/11 3224-3090

www.cliquefolha.com.br

Ombudsman: 0800-15-9000

ombudsman@uol.com.br

www.folha.com.br/ombudsman


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página