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Análise

Muito utilizada em vários países, delação premiada divide opiniões

PEDRO ABRAMOVAY ESPECIAL PARA A FOLHA

Um acusado que colabora com a Justiça criminal pode ter sua pena reduzida ou até ficar livre de qualquer punição? Pelo direito brasileiro, pode. Esse mecanismo se chama delação premiada.

Por ela, o juiz pode deixar de aplicar a pena -ou reduzi-la em até dois terços- caso um acusado ajude a identificar outros autores do crime, a localizar a vítima com sua integridade física ou possibilite a recuperação integral do produto do crime.

Utilizada com enorme frequência em diversos países, como nos EUA, a delação premiada divide opiniões.

Para muitos, valeria a pena abrir mão da punição de um réu para desvendar um esquema grandioso ou para recuperar o produto do crime.

Mas há também críticas. Desde aqueles que não aceitam que o Estado abra mão de punir uma pessoa que cometeu um crime, passando por outros que acham que é um desvio ético do Estado premiar a delação.

E as críticas mais fortes são à maneira como o instituto está regulamentado no Brasil. De fato, a lei não deixa claro para o réu como a Justiça vai avaliar o alcance das informações que ele apresentou para decidir se ele vai ser isento de pena, ter a pena reduzida ou se não vai ter qualquer benefício.

Mais do que isso, o processo de delação é negociado com o promotor. Mas é o juiz que decide se o réu faz jus a qualquer redução de pena. Assim, pode acontecer do réu não ser beneficiado pelo juiz.

Essa falta de clareza na lei talvez seja o grande motivo da delação premiada, tão importante em outros países, ter uma utilização ainda bastante esporádica no Brasil.


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