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Defesa de Dirceu tenta 'manipular' prazos, diz presidente do Supremo

Barbosa sobe tom e acusa advogados de ex-ministro de tentar ganhar tempo 'indefinidamente'

Intenção é 'garantir ampla defesa', diz Oliveira Lima, defensor do petista condenado pelo STF no mensalão

DE BRASÍLIA

Ao negar mais uma vez um pedido da defesa de José Dirceu sobre o prazo para a apresentação dos recursos no julgamento do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, subiu o tom e afirmou que os advogados do ex-ministro da Casa Civil tentam ganhar tempo "indevidamente" por meio de "manipulação de prazo processual legalmente estabelecido".

Dirceu pediu inicialmente o acesso antecipado aos votos antes da publicação do acórdão, resultado oficial do julgamento, o que Barbosa negou há duas semanas.

Depois, a defesa do ex-ministro entrou com um recurso solicitando que o caso fosse analisado pelos ministros em plenário, o que não ocorreu por decisão de Barbosa.

Os advogados, então, requisitaram a suspensão da publicação do acórdão sob a alegação de que o petista tem o direito de que os demais integrantes do STF analisem o seu pedido antes da oficialização da decisão.

"É importante chamar a atenção para o fato de que o que se pretende, em última análise, é a manipulação de prazo processual legalmente previsto. Isso porque o (hipotético) acolhimento do pedido de divulgação dos votos escritos, antes da publicação do acórdão, e com antecedência razoável' para a interposição de recursos, acarretaria, na prática, a dilação do prazo para a oposição de embargos, ampliando-o indevidamente para um lapso temporal indefinido", diz a decisão de Barbosa ontem no "Diário de Justiça Eletrônico".

Esse prazo para a apresentação dos recursos (embargos) é de cinco dias, segundo o regimento interno do STF.

Segundo o advogado José Luis Oliveira Lima, "a solicitação de maior prazo para a apresentação dos recursos em momento algum significa que a defesa pretenda manipular os prazos processuais, mas sim garantir a ampla defesa, assegurada na Constituição. Aliás, a prática de antecipar o voto antes da publicação do acórdão não é novidade no STF". O próprio Barbosa assim o fez quando do julgamento da chamada "Ficha Limpa", diz o advogado de Dirceu.


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